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MPRJ ajuíza ação para garantir universalização da creche e pré-escola na cidade de Rio Claro
Publicado em Wed Aug 01 14:08:42 GMT 2018 - Atualizado em Wed Aug 01 14:13:11 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela provisória em face do município de Rio Claro, para que a administração local promova o efetivo cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata de medidas para a universalização da Educação Infantil na pré-escola e a ampliação da oferta de vagas em creche.

Apurou o MPRJ, na esfera do Inquérito Civil nº 2011.00441383, que a cidade de Rio Claro, por meio da Secretaria Municipal de Educação, pouco avançou no que diz respeito à meta do PNE. O município, localizado na região do Médio Paraíba, não tem lista de espera organizada para vagas em creches e pré-escolas e não possui mecanismo definido de busca ativa. O município não publica anualmente o levantamento da demanda, inviabilizando a consulta pública e o acompanhamento da ordem de chamada por qualquer interessado. Assim, sabe-se que há inúmeras crianças ainda fora da rede de ensino nas etapas da educação infantil, em especial na zona rural e comunidades indígenas e quilombolas.

Cabe ressaltar que chegou a ser expedida a Recomendação nº 15/2017 visando à adequação do município às exigências da Meta 1 do PNE, isto é, para a devida publicidade das listagens de espera para preenchimento das vagas de creche e pré-escola, em atendimento ao direito de acesso à informação e do exercício do controle social. A recomendação inclui a necessidade de realização da busca ativa das crianças em idade de educação infantil, além da expansão da oferta, nos casos necessários. O prefeito de Rio Claro e a Secretaria de Educação foram notificados em 12 de julho de 2017, mas não indicaram qualquer medida para alcançar as recomendações feitas.

Pelo exposto, requer o Ministério Público, com base no art. 300 do CPC, que liminarmente seja determinado ao Município de Rio Claro que divulgue no site da prefeitura e em jornal de grande circulação a lista de crianças que demandaram vagas em creche e pré-escola nos anos de 2017 e 2018 e não foram atendidas, a fim de que tais dados possam ser utilizados como parâmetro para análise das políticas adotadas, e para definição das devidas correções.

Também requer a ação que, já para o segundo semestre de 2018, a prefeitura divulgue com ampla visibilidade a atual relação de crianças constantes da lista de espera por vaga em creche pública municipal e pré-escola de forma detalhada, organizada por faixa etária, local de residência, unidade escolar e turno de preferência, existência ou não de prioridade no atendimento e respectiva justificativa. A referida listagem deverá ser atualizada mensalmente sob pena de multa a ser arbitrada pela Justiça.

A ACP requer ainda a adoção de medidas imediatas e efetivas, como o cruzamento de dados com a Secretaria Municipal de Saúde, com a definição de fluxo de busca ativa das crianças residentes em Rio Claro, em idade correspondente à educação infantil, que estejam fora da rede escolar, respeitando-se o direito pela não inclusão em creche daquelas entre 0 e 3 anos, caso se trate de opção familiar. Por fim, pede que seja designada audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do CPC, com a citação do réu para o devido comparecimento à mesma.

Acesse aqui a íntegra da ACP.

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