NoticiasDetalhe

Notícia

Saúde
MPRJ e Santa Casa da Misericórdia assinam acordo para normalizar serviços do Hospital Nossa Senhora das Dores
Publicado em Thu May 23 18:12:30 GMT 2019 - Atualizado em Thu May 23 18:59:09 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em atuação integrada entre a 11ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva e a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela da Saúde da Capital, assinou, nesta terça-feira (22/05), acordo com a Santa Casa da Misericórdia para regularização de serviços do Hospital Nossa Senhora das Dores, localizado em Cascadura, zona Norte do Rio. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) coloca fim à ação civil pública nº 0190491-73.2011.8.19.0001, diante do compromisso assumido pela Santa Casa de investir o mínimo de R$ 100 mil em extenso plano de reforma estrutural da referida unidade.

Pelo acordo estabelecido, deverão ser feitas obras de infraestrutura no imóvel, privilegiando seus aspectos de ordem estrutural, elétrica, hidráulica e de esgotamento sanitário, renovação de mobiliários das enfermarias e a consequente instalação dos equipamentos adequados para o seu regular funcionamento, adequação das instalações do centro cirúrgico, do setor de diagnóstico e radiodiagnóstico, entre outros pontos. Para garantir o atendimento à população, há compromisso de contratação de profissionais para readequação de seus quadros.

O promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior, da 5ª Promotoria, enalteceu a atuação do procurador de Justiça Galdino Augusto Coelho Bordallo, titular da 11ª Procuradoria. “A integração entre promotores e procuradores é uma das pedras angulares deste acordo, que encerra de forma justa uma disputa judicial de mais de oito anos, garantindo a melhora significativa dos serviços do Hospital Nossa Senhora das Dores”, pontuou. Galdino Augusto, por sua vez, complementou: “Essa integração é muito importante e necessária para uma melhor atuação institucional. Foi muito boa a experiência de atuação conjunta e espero que ela passe a fazer parte de nossa rotina de trabalho.”

Em caso de descumprimento das obrigações estipuladas, sem justificação, ou ainda que de forma incompleta, a Santa Casa será notificada pelo MPRJ a se justificar e/ou cumprir o acordo em prazo complementar não superior a 30 dias, sob pena de, em não o fazendo, iniciar-se a execução do presente TERMO, com a cobrança de multa de R$ 100 mil, devidamente abatido dos valores efetivamente gastos com o plano de reforma.

Acesse a inicial da ACP.

Confira a íntegra do TAC.

 

mprj
termo de ajustamento de conduta (tac)
hospital nossa senhora das dores
236 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar