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MPRJ obtém interdição do Rio Beach Club por poluição sonora
Publicado em Fri May 31 16:10:09 GMT 2019 - Atualizado em Fri May 31 18:16:24 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 8ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve nesta terça-feira (28/05) decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação civil pública (ACP) ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente para interditar o Rio Beach Club, situado na ilha da Coroa, na Barra, até que realize tratamento acústico e seja regularizada sua atividade locatícia junto à Administração Pública Municipal. De acordo com a ACP, a empresa RM GX Comércio e Serviços Náuticos LTDA, responsável pelo Rio Beach Club, explora o imóvel para festas e shows de grande porte, a céu aberto, sem alvará expedido e sem a realização de tratamento acústico que limite a poluição sonora na região.
 
Em seu pedido de interdição, o MPRJ argumentou que as festas promovidas pela empresa acontecem em desacordo com as normas de zoneamento da área, causando poluição sonora de enorme magnitude, que atinge diversos bairros e sub-bairros da região. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente destacou ainda, na ACP, que o som emanado dos eventos realizados no local se propaga a longas distâncias, já que o imóvel está localizado em uma ilha. A potência ruidosa veiculada nos eventos fez com que diversos condomínios e associações de bairro procurassem o MPRJ com queixas contra a poluição sonora no local, que causa prejuízo ao sossego de centenas de famílias que residem na região.
 
Em seu acórdão, que foi acolhido por unanimidade, o desembargador relator Cesar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reformou decisão contrária emitida em primeira instância e destacou a importância de que a empresa realize ajustes no imóvel para continuar promovendo festa e eventos no local. “A interdição vale até que seja promovido o tratamento acústico na área externa do imóvel para impedir a poluição sonora. Além disso, condeno a ré ao pagamento de indenização decorrente do dano ambiental, a ser revertido ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM)”, ressalta a decisão.
 
Veja abaixo as peças processuais
Íntegra do acórdão
 
Íntegra da ACP

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