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MPRJ realiza evento sobre Judicialização da Saúde - Racionalização do Orçamento Destinado a Medicamentos
Publicado em 11/06/2019 15:14 - Atualizado em 11/06/2019 19:44

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realizou, na tarde de sexta-feira (07/06), o evento ‘Judicialização da Saúde – Racionalização do Orçamento Destinado a Medicamentos’. Promovido pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ), pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis (CAO Cível/MPRJ) e pelo Instituto de Educação e Pesquisa (IEP/MPRJ), o encontro contou com palestras destinadas a promotores e assessores que atuam na esfera da saúde pública. A apresentação esteve a cargo das promotoras de Justiça Márcia Lustosa e Barbara Salomão Spier, respectivamente coordenadoras do CAO Saúde/MPRJ e do CAO Cível/MPRJ.

A primeira palestra – ‘Ações individuais de medicamentos e o poder Judiciário’ – foi proferida pela juíza federal Maria Amélia Almeida S. de Carvalho, que teve como base pesquisa do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), segundo a qual houve aumento exponencial das demandas na área. “Mais de 90% das ações contra o Sistema Único de Saúde tratam de medicamentos e, nas decisões judiciais, é possível perceber o déficit nas fundamentações, com poucas menções à jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça, desconhecimento dos diagnósticos das políticas públicas de saúde e utilização de critérios mais sentimentais do que técnicos para a concessão de benefícios”, resumiu, sugerindo a consulta a precedentes de tribunais superiores e a criação de espaços de diálogos entre gestores e promotores de Justiça para aprimorar as decisões judiciais e reduzir a judicialização.

Confira os temas abordados nas outras palestras

Ao final da programação, as promotoras Márcia Lustosa e Barbara Spier avaliaram o evento como exitoso, uma vez que possibilitou a interlocução entre a tutela individual, que se manifesta diretamente nos pleitos de medicamentos  judicializados, e a tutela coletiva, a quem cabe o controle sobre a atuação dos entes federativos na política de saúde. E ainda permitiu que os promotores do Cível tivessem a real percepção da importância da prestação de contas após o deferimento dos pedidos pela Justiça.

 

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