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MPRJ obtém na Justiça sentença condenatória contra prefeito de Casimiro de Abreu por improbidade em contratos na área da Saúde
Publicado em Mon Jun 17 20:37:55 GMT 2019 - Atualizado em Mon Jun 17 20:37:51 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve na Justiça, em 23/05, sentença condenatória contra o prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo César Dames Passos, por improbidade administrativa. A decisão do juízo estabelece que o prefeito seja afastado do cargo; que perca, por cinco anos, os direitos políticos; e devolva aos cofres públicos o valor de R$ 10 milhões, a título de ressarcimento ao erário e multa. 

 
A Justiça entendeu, com base na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, que o prefeito contratou irregularmente a empresa Associações Unidas de Moradores de Casimiro de Abreu, de propriedade de Ibson Dames, seu primo, para a gestão de recursos humanos na implantação e execução de programas ligados à estratégia saúde da família (ESF) e demais programas de atenção básica à saúde. A promotoria averiguou que os repasses realizados pelo município, através do fundo municipal de Saúde, foram destinados a uma entidade que não possuía qualquer aptidão ou qualificação técnica para execução do objeto do convênio. 
 
O MPRJ detectou, ainda, com base em relatórios emitidos pelo TCE-RJ, que a Associação, de fato, não possuía qualificação ´para executar o serviço contratado’, e que seria ‘mera executora das decisões da administração e não possuía qualquer ingerência dos recursos humanos, e que o convênio servia para encobrir uma atuação direta do município nas ações de saúde’. Os repasses, no período de 2002 a 2005, chegaram a mais de R$ 10 milhões.
 
Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:
Petição inicial
Sentença

acp
improbidade administrativa
ação civil pública
casimiro de abreu
tce-rj
associações unidas de moradores de casimiro de abreu
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*Fonte: Google Analytics
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