NoticiasDetalhe

Notícia

Institucional
MPRJ edita atos administrativos para implementação de práticas sustentáveis na instituição
Publicado em Fri Jul 05 10:49:49 GMT 2019 - Atualizado em Fri Jul 05 10:57:21 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), como conclusão das atividades do mês do Meio Ambiente promovido pelo Núcleo de Sustentabilidade (NSU/MPRJ), expediu, por meio da Secretaria-Geral (SGMP/MPRJ), atos administrativos com o objetivo de fomentar práticas sustentáveis na instituição. Duas portarias foram assinadas pelo secretário-geral, Dimitrius Viveiros, para quem a questão da sustentabilidade se relaciona intimamente com o princípio da eficiência da administração pública. Os novos atos vêm se somar a diversas iniciativas já adotadas pela instituição, voltadas para a destinação final adequada de alguns insumos, como a logística reversa de cartuchos de informática, a segregação e o recolhimento de papéis.

A Portaria SGMP nº 251, do dia 16 de maio de 2019, dispõe sobre a logística reversa de bens eletroeletrônicos no MPRJ. A logística reversa é definida pela Portaria como “o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Na prática, o ato prevê que os bens permanentes considerados irrecuperáveis deverão ser descartados por meio de programas de logística reversa mantidos pelos fabricantes, importadores, distribuidores e/ou comerciantes dos mesmos. Nos casos de inexistência de tal programa, os bens deverão ser destinados às associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, ou descartados de outra forma ambientalmente adequada.

De 25 de junho de 2019, a Portaria SGMP nº 308 dispõe sobre diretrizes de sustentabilidade a serem observadas quando da elaboração de termos de referência ou projetos básicos. Com a edição desse ato normativo, os órgãos requisitantes de bens, serviços e obras passam a observar a necessidade de adotar critérios e práticas de sustentabilidade, quando da elaboração dos respectivos termos de referência ou projetos básicos, atentando-se, por exemplo, para o baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, para a origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras e para a utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros, de manejo florestal sustentável ou reflorestamento. Caso não sejam adotados critérios de sustentabilidade, tal fato deverá ser justificado.

Além das duas portarias SGMP/MPRJ, na edição nº 174 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, publicada no dia 28 de junho de 2019, foi veiculado aviso da Procuradoria-Geral de Justiça, assinado pelo PGJ Eduardo Gussem, que sugere a utilização da fonte ecológica “Spranq eco sans” e do modo frente e verso de impressão nos documentos no âmbito da instituição. A medida tem por objetivo atender ao princípio da ecoeficiência, previsto no art. 6º da Lei federal 12.305 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), por meio da redução no consumo de cartuchos, tonners e papel A4 nas atividades cotidianas de impressão de processos administrativos e documentos.

A íntegra dos atos pode ser acessada nos links abaixo:

Portaria SGMP nº 251, de 16 de maio de 2019
Portaria SGMP nº 308, de 25 de junho de 2019
Aviso da Procuradoria-Geral de Justiça (DOe-MPRJ, publicado em 28 de junho de 2019)

mprj
pgj
coleta seletiva de resíduos sólidos
sgmp
nucleo de sustentabilidade
nsu
secretaria geral
práticas sustentáveis
logística reversa
454 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar