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MPRJ ajuíza ação para que município de Seropédica abra conta específica para gestão dos recursos da Educação
Publicado em Fri Jul 05 15:58:56 GMT 2019 - Atualizado em Fri Jul 05 15:58:47 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou, na quinta-feira (04/07), ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, em face do município de Seropédica. O objetivo da ação (de nº 0002682-22.2019.8.19.0077) é fazer com que sejam cumpridas as normas constitucionais e legais de financiamento das ações estatais de manutenção e desenvolvimento do ensino, que preveem que 25% da receita resultante de impostos, incluindo transferências constitucionais, sejam repassados, mensal e continuamente, à conta específica gerida, com exclusividade, pelo secretário municipal de Educação.

Ocorre que, em Seropédica, os recursos das receitas resultantes dos impostos são carreados a contas que têm como unidade gestora a prefeitura, destinando-se ao pagamento das despesas de todas as secretarias municipais – e não apenas a da Educação. Afirma o MPRJ que a inexistência da conta bancária específica para a gestão dos recursos da Educação, e a consequente ausência de efetiva gestão da Secretaria Municipal de Educação de Seropédica sobre estes valores, configuram condutas ilegais, as quais merecem ser prontamente rechaçadas e corrigidas pelo Poder Judiciário. 

Dessa forma, requer o MPRJ que a Justiça determine que o município de Seropédica promova, em até 15 dias, a abertura de conta setorial específica da Educação (além daquelas destinadas ao FUNDEB, salário-educação e outros recursos) para depósito das verbas da pasta; que transfira os recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República para essa conta específica; e que confira ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da referida conta. Pede ainda que seja fixada multa diária pelo descumprimento de quaisquer dos pedidos formulados na ação civil pública, em valor não inferior a R$ 5 mil, a incidir, em especial, sobre o prefeito e sobre o secretário municipal de Educação.

Acesse a inicial da ACP.

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*Fonte: Google Analytics
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