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MPRJ obtém na Justiça indisponibilidade de bens de vereador de Itatiaia por improbidade administrativa
Publicado em Fri Jul 12 19:59:35 GMT 2019 - Atualizado em Fri Jul 12 19:59:31 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, obteve decisão parcialmente favorável à ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, movida contra o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Itatiaia, Vander Leite Gomes, e seu chefe de gabinete, Cézar Augusto Carneiro Stagi. De acordo com a decisão da vara única de Itatiaia, pelo fato de Cézar possuir ocupações paralelas e não comparecer regularmente à Casa Legislativa, causando danos ao erário municipal, ele e o vereador, responsável pela indicação, tiveram bens bloqueados em um total de R$ 153.221,50.

De acordo com as investigações, Cézar exercia concomitantemente o cargo de conselheiro efetivo do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), tendo sido comprovadas pelas folhas de ponto encaminhadas pela Câmara situações em que o mesmo afirmava estar trabalhando na Casa quando, ao mesmo tempo, participava de reuniões do CRC-RJ, na cidade do Rio. 

Assim, em dezembro de 2017 foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende o Inquérito Civil nº 013/18, que instruiu a ACP, visando apurar supostas irregularidades relacionadas a acumulações indevidas de cargos públicos por parte do ex-chefe de gabinete da presidência da Câmara de Itatiaia. No decorrer da apuração, foi descartada a hipótese de acumulação indevida de cargos públicos, tendo em vista que o exercício como conselheiro não é remunerado. Porém, constatou-se que as folhas de ponto da Câmara não representavam a verdade dos fatos, deixando evidente que os documentos foram forjados para simular o cumprimento de carga horária efetivamente não cumprida. 

Após a realização de diligências em dias e horários alternados e de forma sigilosa, para apurar se Cézar cumpria seu expediente na Câmara nos horários indicados (9h às 17h às segundas, quartas e sextas, e 9h às 20h às terças e quintas), foi constatado que o servidor não cumpria com regularidade a escala informada. O funcionário, inclusive, foi encontrado diariamente em estabelecimento comercial no horário compreendido entre 8h e 14h, poucas vezes comparecendo à Casa Legislativa após este horário, de acordo com relatório produzido pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ).

Veja as peças processuais abaixo

ACP

Decisão judicial

acp
improbidade administrativa
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