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MPRJ ajuíza ação para que município de Casimiro de Abreu promova melhorias e garanta funcionamento das unidades de Conselho Tutelar
Publicado em 30/07/2019 15:56 - Atualizado em 30/07/2019 15:56

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu, ajuizou, na segunda-feira (29/07), a ação civil pública nº 0001820-37.2019.8.19.0017 em face do município de Casimiro de Abreu, por omissão da administração local em relação aos Conselhos Tutelares da cidade. No pedido, o MPRJ requer à Justiça que o município fluminense seja condenado ao cumprimento de obrigações de estruturar os citados órgãos para o atendimento eficaz, nos moldes da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Aponta o MPRJ que, atualmente, os espaços têm seu funcionamento comprometido pela falta de pessoal e por graves problemas estruturais, tais como falta de reparo e manutenção constante nos automóveis, abastecimento irregular de água encanada, existência de ambientes insalubres e mobiliário em péssimo estado de conservação, e inexistência de auxiliar de serviços gerais que realize os serviços de limpeza. Frisa o parquet que toda a estrutura física, principalmente do Conselho Tutelar de Barra de São João, encontra-se inadequada, com necessidade de reparos na pintura interna e externa e reforma nos banheiros.

Destaca ainda que, apesar do encaminhamento de Recomendações ao prefeito e à Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando a adoção de medidas para adequação das condições locais, não houve, até o momento, contemplação das necessidades essenciais para solução dos vários problemas relatados. Assim, não restou alternativa que não o ajuizamento da referida ACP, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Ferreira Quintas Alves, em que é pedida a concessão de liminar determinando, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, que o município de Casimiro de Abreu realize tais obras.

Para a unidade do Centro, é pedida a manutenção da área externa do imóvel, bem como a reforma do banheiro dos usuários e da sala arquivo, além de providenciar manutenção geral –pintura, parte elétrica e hidráulica. Quanto ao Conselho Tutelar de Barra de São João, a ação requer automóvel em condição de uso e a mudança de local de funcionamento para imóvel adequado, a fim de que seja garantido o sigilo dos atendimentos realizados. E, no caso de ser inviável tal mudança de endereço, que seja promovida a adequação das instalações atuais, para garantir, além do sigilo, a acessibilidade do local e as condições de salubridade, incluindo a regularização do fornecimento de água encanada e água potável para o bebedouro.

Acesse a inicial da ACP.

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