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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém decisão que determina transferência de 26 internos da Casa de Saúde Cananéia para o CRS Itaipu
Publicado em Mon Sep 09 18:05:58 GMT 2019 - Atualizado em Mon Sep 09 18:09:54 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vassouras, obteve o deferimento de 26 liminares em 27 ações individuais ajuizadas com o objetivo de garantir a transferência de usuários que se encontram irregularmente internados na Casa de Saúde Cananéia, unidade manicomial localizada em Vassouras, e responsabilizar civilmente o Estado e a Fundação Leão XIII pelo tempo de institucionalização dessas pessoas. Em atendimento ao pedido do parquet fluminense, que apontou diversos problemas na unidade, a Justiça determinou a desinstitucionalização dos internos, que devem ser transferidos para novo local.

Os 26 internos devem ser transferidos para a: residência inclusiva no município de Niterói ou Centro de Recuperação Social Itaipu, cuja obra foi inaugurada no dia 27 de junho de 2019, desde que, além de devidamente equipado, conte com recursos humanos, alimentação adequada e itens da vida diária. Na hipótese de não ser possível a desinstitucionalização nesses termos, foi determinado que os réus promovam a locação de imóvel em Niterói, com a contratação dos serviços e pessoal necessários. Para cada paciente, foi estipulado o prazo de 30 dias para a transferência, a contar da liminar.  Do total das ações, apenas uma ainda não foi apreciada, por ter apresentado problemas quando da sua distribuição.

Vale destacar que o MPRJ, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, obteve, em 15 de julho deste ano, decisão judicial favorável ao pedido de cumprimento de sentença coletiva do termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado com a Fundação Leão XIII e o Estado do Rio, em novembro de 2018, justamente para adequar as condições de funcionamento do CRS Itaipu e implantar três residências inclusivas em Niterói, que são o equipamento adequado para o recebimento de pessoas com deficiência, segundo a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão.

De acordo com a decisão da 6ª Vara Cível de Niterói, ambos os demandados deveriam adotar, em prazo máximo de dois meses, medidas para equipar o referido centro como abrigo institucional, fornecendo condições dignas de acolhimento aos adultos irregularmente institucionalizados há mais de dois anos e seis meses na Casa de Saúde Cananéia, e também na Clínica Santa Lucia – leia aqui a matéria completa.

Veja as decisões judiciais determinando a transferência de 26 usuários.

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