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MPRJ obtém decisão que obriga o município de Vassouras a transferir pacientes psiquiátricos em condição de alta
Publicado em Wed Oct 02 17:34:09 GMT 2019 - Atualizado em Thu Sep 17 15:00:30 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, obteve decisão parcial favorável determinando que o município de Vassouras inicie as ações necessárias para a reinserção social de pacientes em condições de alta no Hospital Psiquiátrico Casa de Saúde Cananéia. A decisão, da 1ª Vara Cível de Vassouras, foi proferida no âmbito da ação civil pública (ACP) nº 0002062-46.2019.8.19.0065, ajuizada pelo MPRJ com o objetivo de reinserir socialmente pacientes em condições de alta e de implantar duas residências terapêuticas no município para acolher portadores de transtornos mentais graves, permitindo sua reintegração à comunidade.

Deverão ser reinseridos os pacientes com vínculos familiares e que não tenham indicação para internação em residências terapêuticas. A ação deverá ser realizada por meio da área técnica de saúde mental do município, e deverá contar com a realização de avaliações por assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras, contatos com as famílias, transporte dos pacientes para as residências das famílias e todas as providências necessárias para finalizar o processo, com o envio de relatório detalhado no qual sejam discriminadas as ações adotadas em relação a cada paciente.

A ACP destaca que o processo de desinstitucionalização dos pacientes em instituições psiquiátricas deve ser permanente, a fim de que se possa sempre verificar se as condições de saúde atuais deles permitem que tenham alta e possam regressar ao convívio social. “Para tanto, é mister que seja verificada a situação dos pacientes para que se complete o processo de desinstitucionalização, culminando com um programa progressivo de altas e a consequente reinserção dos pacientes com vínculo familiar ou, quando não seja possível, a transferência para residências terapêuticas”, diz a petição inicial.

De acordo com a decisão, proferida no último dia 20/09, a prefeitura deve adotar as medidas necessárias para a reinserção dos pacientes em um prazo máximo de trinta dias, sob pena de multa diária.

Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:

ACP

Decisão judicial


Como é a atuação do MPRJ na área dos Direitos Humanos?

Por MPRJ

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