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MPRJ ajuíza ação para que município de Sumidouro reserve carga horária de professores da educação básica para atividades extraclasse
Publicado em Wed Sep 11 18:51:17 GMT 2019 - Atualizado em Wed Sep 11 18:51:09 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou, nesta terça-feira (10/09), ação civil pública com pedido de tutela de urgência, em face do município de Sumidouro. A ACP nº 0000726-22.2019.8.19.0060 tem como objetivo obter decisão judicial que determine que o município implemente, no prazo de 90 dias, a bipartição da jornada dos profissionais do magistério público na educação básica, com a reserva de 1/3 (um terço) da carga horária para atividades extraclasse.

Segundo os autos, o município se absteve de implantar a reserva de carga horária, tal como exigido pelo art. 2º § 4º da Lei nº 11.738/2008, a despeito das sucessivas solicitações do MPRJ nesse sentido. Apesar de relatório indicar a necessidade de contratação de 77 professores para a efetiva bipartição da jornada de trabalho, a administração optou por sucessivas postergações quanto à realização do necessário concurso público. Assim, já na segunda metade do presente ano letivo, restou evidente o risco de que a irregularidade da jornada profissional dos docentes de Sumidouro se perpetue, com prejuízo à qualidade do ensino oferecido aos alunos.

Vale destacar que, diante das notórias dificuldades orçamentárias para a imediata implantação da reserva de carga horária definida no Plano Nacional de Educação, o MPRJ requer à Justiça que seja facultado ao município sua implantação gradativa, iniciando-se com a reserva de fração entre 1/6 e 1/4 da carga horária dos docentes, apenas durante o período de realização do concurso público necessário à contratação das horas faltantes, fixando-se o prazo máximo de 12 meses para a o cumprimento definitivo do dispositivo legal em questão. 

Veja a inicial da ACP.

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