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MPRJ, Defensoria e Agenersa assinam acordo para edição de norma que obrigue concessionárias de serviço público a implantarem escritórios de atendimento
Publicado em Wed Oct 16 16:02:32 GMT 2019 - Atualizado em Wed Oct 16 16:10:51 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta terça-feira (15/10), junto à Defensoria Pública do Rio e à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado (Agenersa), para que a Agenersa edite norma regulamentar à Lei 3.878/02. A legislação obriga as concessionárias de serviços públicos a implantarem escritório de atendimento aos seus clientes nos municípios do Estado do Rio, desde que prestem serviços nestas cidades, mas precisa ser regulamentada pela Agenersa.

A agência terá um prazo de até 90 dias para editar regulamentação complementar à Lei, com a devida intervenção e fiscalização por parte do MPRJ e da Defensoria Pública. O promotor de Justiça Rodrigo Terra comentou a importância do acordo. “O TAC facilitará o acesso à informação acerca do consumo do serviço essencial e evitará a violação do direito do consumidor”, afirmou.

De acordo com o defensor público Eduardo Chow de Martino Tostes, com a edição da norma, todos os consumidores, principalmente os mais carentes, terão a devida informação sobre a prestação do serviço. “Essa informação poderá, concretamente, fazer com que os consumidores resolvam seus problemas de consumo com seus fornecedores sem maiores dificuldades”, explicou.

Veja a íntegra do TAC

Por MPRJ

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