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MPRJ expede Recomendação para que município de Nova Friburgo cumpra acordo de concessão do serviço de transporte público
Publicado em Fri Oct 25 14:34:57 GMT 2019 - Atualizado em Fri Oct 25 14:34:34 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, expediu Recomendação Administrativa ao município de Nova Friburgo, em razão do Acordo firmado entre FAOL e a administração municipal, em 8 de agosto de 2019,  cuja ciência formal de seus termos, à 1ª PJTCNF, ocorreu em razão de vista nos autos dos processos eletrônicos nº 0014592-06.2018.8.19.0037 e 0013124-75.2016.8.19.0037.

O objetivo da Recomendação é que o ente público cumpra integralmente o disposto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne à política de revisão tarifária, bem como suspenda, de forma imediata, o pagamento ilegal de qualquer quantia a título de subsídio, promovendo a cobrança dos valores pagos até o momento, sob pena da configuração de ato de improbidade administrativa, com consequente lesão ao erário que, se não revertida, poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública.

Recomenda também que a administração do município informe todos os valores eventualmente devidos pela concessionária, relacionados a créditos fiscais e pagamento de outorga e, por fim, que sejam encaminhadas à 1ª PJTCNF as informações acerca das medidas administrativas adotadas no regular exercício da autotutela, em atendimento aos itens acima, dentro do prazo máximo de cinco dias.

Acesse aqui a Recomendação.

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