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MPRJ esclarece detalhes da ação penal contra os executores dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes
Publicado em Wed Oct 30 22:52:55 GMT 2019 - Atualizado em Wed Sep 16 16:06:32 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), concedeu entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (30/10), com o intuito de esclarecer pontos da ação penal contra os executores das mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em 14 de março de 2018. Diante do recente vazamento de parte do conteúdo do depoimento dado pelo porteiro do condomínio Vivendas da Barra, em que o presidente Jair Bolsonaro possui residência e onde residia Ronnie Lessa, apontado como um dos executores, as promotoras de Justiça Simone Sibilio, coordenadora do GAECO/MPRJ, Letícia Emile e Carmen Eliza, ambas integrantes do mesmo grupo, apresentaram novos detalhes sobre o caso.

As informações prestadas pelo porteiro em depoimentos à Polícia Civil, e divulgadas na noite de terça-feira (29/10) pela imprensa, não são compatíveis com as provas periciais reunidas pelo MPRJ. A análise técnica dos arquivos de áudio da guarita do condomínio revela que, às 17h07 do dia do crime, o porteiro anunciou a ida de Elcio Queiroz à casa número 65, então residência de Ronnie Lessa, e teve a sua entrada liberada pelo próprio, conforme confronto vocálico realizado pela perícia entre a voz do Ronnie constante do seu interrogatório e a voz que autoriza a entrada de Élcio no dia do crime. Assim, pelo laudo técnico produzido, não há dúvidas de que foi o próprio Ronnie quem autorizou o ingresso de seu comparsa no condomínio, de onde partiram para a execução do crime minutos depois, às 17h24, do Quebra-mar, na Barra da Tijuca.

Simone também explicou que, tão logo recebeu da Delegacia de Homicídios os depoimentos do porteiro, o GAECO/MPRJ, em 10 de outubro, entregou o material ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de menções ao nome do presidente da República e de sua residência nas declarações prestadas pelo porteiro. “Fizemos o que determina a lei nos casos de menção a pessoas com foro privilegiado: consultamos o STF.” Foram encaminhados dois depoimentos que citavam a autoridade com foro por prerrogativa de função, acompanhados de comprovações em fontes abertas que indicaram que a autoridade estava em local diverso ao declarado em depoimento. Também foi encaminhada mídia em áudio de ligação da portaria. 

O áudio referido foi enviado para análise da perícia no dia 15/10, tão logo remetido pela Delegacia de Homicídios, e entregue ao GAECO/MPRJ nesta quarta-feira, data em que foi juntado ao processo que tramita no IV Tribunal do Júri (Processo nº 0072026612188190001).
As informações somente puderam ser divulgadas pelo Gaeco/MPRJ na data de hoje, em razão de o juiz competente ter levantado o sigilo da ação penal.

 

Cumpre observar que as investigações que apuram a participação de outras pessoas no referido crime continuam sob sigilo.

 


Conheça o trabalho do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPRJ até 2018

Por MPRJ

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