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MPRJ manifesta-se no STF sobre o compartilhamento de dados do Coaf
Publicado em Sat Nov 16 17:47:59 GMT 2019 - Atualizado em Mon Nov 18 12:42:02 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação com informações para subsidiar o julgamento de recurso que discute a possibilidade de compartilhamento de dados do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem prévia autorização judicial.

A manifestação foi encaminhada pelo MPRJ na condição de terceiro interessado no Recurso Extraordinário n. 1.055.941/SP, objeto do tema de repercussão geral n. 990/STF, em que discute decisão do Ministro Dias Toffoli. Para o MPRJ, o entendimento de que teria sido determinada a suspensão de todos os inquéritos e procedimentos investigatórios em curso no país levaria à paralisação de dezenas de milhares de investigações acerca de organizações criminosas, envolvendo não somente casos de corrupção, mas também de tráfico de entorpecentes, tráfico de armas e milícias, dentre vários outros delitos nos quais corriqueiramente se promove o intercâmbio de informações entre autoridades com poder de investigar e a unidade de inteligência financeira.

No documento, o MPRJ traça uma visão panorâmica das normas que tratam do recebimento e compartilhamento de dados pelo Coaf. Demonstra ainda a ausência de correlação entre a decisão cautelar e o tema de repercussão geral e a inexistência de controvérsia acerca da constitucionalidade do artigo 15 da Lei nº 9.613/98, que determina o encaminhamento de informações do Coaf para as autoridades competentes, quando concluir pela existência de fundados indícios de lavagem de dinheiro ou de qualquer outro ilícito.

Eventual manutenção da decisão do Ministro Dias Toffoli importaria, de fato, na suspensão da vigência do art. 15 da Lei nº 9.613/98.

Para mais detalhes, acesse a manifestação do MPRJ na íntegra.

Por MPRJ

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