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MPRJ solicita à Prefeitura do Rio explicações sobre decreto que revisa contratos de concessão das linhas de ônibus
Publicado em Fri Nov 15 12:50:40 GMT 2019 - Atualizado em Mon Aug 31 18:47:02 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), da Força Tarefa de Atuação Integrada e Negociação Especializada em Conflitos Coletivos de Consumo (FTCON/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, em atuação conjunta, entregou ao Município do Rio de Janeiro ofício solicitando explicações sobre o decreto municipal que trata da revisão dos contratos de concessão das linhas de ônibus. Os ofícios, entregues ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, à Secretaria Municipal de Transportes, à Controladoria-Geral do Município e à Procuradoria-Geral do Município, ressaltam que o decreto municipal nº 46.749, de 04/11 de 2019, repercute sobre inquéritos civis e feitos judiciais atualmente em andamento.

Nos ofícios, os promotores de Justiça alertam as autoridades do Município que alguns desses feitos envolvem decisões judiciais contendo prazos e regras que não podem ser modificados por meio de revisão ou repactuação previstas no decreto. “No processo nº 045547-94.2019.8.19.0001, por exemplo, há decisão judicial em vigor vedando novos reajustes ou qualquer espécie de aumento tarifário sem a apresentação dos dados auditados do serviço, exigidos no contrato de concessão”, destaca um dos trechos dos documentos enviados à administração municipal.

Outro trecho dos ofícios ressalta que existe decisão transitada em julgado determinando a climatização da frota de ônibus do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO), além de decisão judicial determinando intervenção para adequação do SPPO com indicação de que: as metas progressivas de climatização não poderão ter percentuais inferiores aos ditados pela “renovação obrigatória” da frota de ônibus; não se admitirá que a climatização integral da frota extrapole a data-limite indicada no Termo de Conciliação celebrado entre o Município e as concessionárias, qual seja, 30 de setembro de 2020.

Nos documentos enviados, o MPRJ também ressalta que já levou ao conhecimento do município, por meio de ofícios anteriores (nº 481/2019, 482/2019 e 483/2019), as violações à ordem pública contidas no edital de concorrência 10/2010, instando o Poder Público Municipal a exercitar o seu poder-dever de autotutela, acerca da ilegalidade do edital e dos contratos de concessão. Inclusive para que esclareça se reconhecerá a nulidade da concorrência, em sede administrativa, convocando nova licitação para a concessão dos ônibus. As ilicitudes contaminam os contratos desde a sua origem e não podem ser convalidadas por meio de revisões ou repactuações.

Essa atuação conjunta, envolvendo Grupo Especializado, Força Tarefa e órgão de execução com atribuições diversas no MPRJ, traduz uma nova forma de agir, buscando maior efetividade e o enfrentamento uniforme das variadas questões atinentes ao transporte público por ônibus no município do Rio de Janeiro.

 

 

 

 
 

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