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MPRJ ajuíza ação para que município do Rio adote medidas emergenciais para desassoreamento do Rio Acari
Publicado em Tue Dec 17 14:28:45 GMT 2019 - Atualizado em Mon Aug 31 18:34:28 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, ajuizou, na última quinta-feira (12/12), ação civil pública, com pedido liminar, contra o município do Rio de Janeiro e a Fundação Rio-Águas, em função do assoreamento do Rio Acari, provocado por ausência de manutenção e operações de desassoreamento e dragagem, sobretudo no denominado trecho 3, localizado entre a Avenida Martim Luther King Junior e a Avenida Brasil. O objetivo da ACP é obrigar o município a adotar medidas emergenciais de limpeza, desassoreamento e dragagem do referido trecho 3, com o intuito de prevenir novos transbordamentos e inundações em épocas chuvosas como o verão, estação que terá início já no próximo dia 22. 
 
Além dos danos causados ao próprio curso d’água e ao meio ambiente, a conduta omissa do poder público municipal implica também em risco potencial e iminente à saúde e patrimônio de milhares de pessoas, dado o elevado nível de contaminação do rio e a sua proximidade com residências, que correm risco de serem inundadas. O risco de alagamentos é potencializado justamente pela dificuldade de escoamento das águas pelo Rio Acari, em razão de sua vazão estar comprometida. Tal condição expõe a riscos e pode trazer sérios prejuízos aos moradores dos bairros da Pavuna, Barros Filho (na margem esquerda) e Coelho Neto (à direita).
 
Relata o MPRJ que foi comprovado na investigação que o citado trecho 3 do rio transbordou por estar bastante assoreado durante chuva de grande intensidade, que atingiu a cidade do Rio em 8 de janeiro de 2018. Logo depois deste evento, que resultou na inundação de diversos bairros, com prejuízos materiais, a prefeitura adotou ações de desassoreamento, que foram concluídas em maio do mesmo ano. Contudo, desde então, foram decorridos 17 meses sem qualquer medida adicional no Rio Acari. Assim, de acordo com as conclusões do parecer técnico do GATE Ambiental, o trecho 3 do mesmo está novamente assoreado, havendo risco iminente de repetição dos alagamentos.
 
Cabe ressaltar que o este trecho do rio, há alguns anos, foi canalizado pela Fundação Rio-Águas na forma de bacia de sedimentação concebida para concentrar a coleta de sedimentos e evitar que os mesmos sejam transportados para outros trechos. Desta forma, a execução de ações de dragagem e desassoreamento, de forma periódica, mostra-se necessária para a manutenção de condições de escoamento adequadas no canal, sobretudo neste trecho que cumpre função fundamental para prevenir transbordamentos em toda a sua extensão. 
 
Pelas razões expostas, a ACP (nº 0329621-97.2019.8.19.0001), em curso na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, requer que seja determinado ao município do Rio e à Fundação Rio-Águas, no prazo máximo de 60 dias, a execução das medidas necessárias e suficientes para realizar a dragagem, o desassoreamento, e a limpeza completa do trecho 3 do Rio Acari. É requerida ainda a fixação de multa diária não inferior ao valor de R$ 50 mil para os réus, na hipótese de descumprimento das medidas de antecipação parcial de tutela.
 
Acesse a inicial da ACP


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Por MPRJ

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