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MPRJ expede recomendação aos municípios de Barra Mansa e Volta Redonda para que sigam a política de proteção às pessoas em situação de rua
Publicado em Wed Dec 04 15:56:50 GMT 2019 - Atualizado em Fri Aug 14 13:57:56 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo Volta Redonda, expediu, nesta terça-feira (03/12), recomendação aos municípios de Barra Mansa e Volta Redonda para que sigam a política nacional de proteção às pessoas em situação de rua, prevista no artigo 1º do Decreto Federal nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua. Além das prefeituras, os documentos do MPRJ recomendam a adequação de ações de outros órgãos como a Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos de Barra Mansa; a Secretaria de Ação Comunitária de Volta Redonda; as guardas municipais dos dois municípios; e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (28º BPM).

A promotoria expediu os documentos em razão da necessidade de orientar e harmonizar as condutas dos agentes públicos que atuam junto às pessoas em situação de rua, a fim de propiciar a efetivação dos objetivos das políticas desenvolvidas pelo poder público em alinhamento aos marcos legais e com outros documentos oficiais que tratam do tema. O MPRJ considera que as constantes abordagens às pessoas em situação de rua impetradas por órgãos públicos daqueles municípios, fora das hipóteses previstas em lei, inclusive com apreensão de bens, “ofende os direitos fundamentais à propriedade e à dignidade da pessoa humana, dentre outros, configurando possível prática de crime e de ato de improbidade administrativa”.

As recomendações alertam que é dever do poder público, por meio de seus múltiplos agentes, fomentar diferentes políticas públicas articuladas e integradas para o atendimento à população em situação de rua, bem como agir em diferentes esferas de governo junto a esse grupo populacional. Assim, entre as recomendações, as principais são o absoluto respeito à dignidade da pessoa humana; a obrigatoriedade do uso do crachá ou de outra forma de identificação funcional, portando-o em local visível durante todo o trabalho com aquele grupo populacional; a não realização de ações vexatórias e/ou atentatórias à dignidade em desfavor de pessoa em situação de rua, bem como o impedimento para que essas ações não sejam cometidas por terceiros.

Completam a lista de condutas a necessidade de que agentes públicos se limitem a empregar os meios estritamente necessários à promoção da disponibilidade e da livre fruição dos espaços; que evitem a retirada compulsória e generalizada das pessoas que utilizam, como espaço de moradia e de sustento, os logradouros públicos, devendo sempre realizar uma intervenção guiada por critérios humanistas e não higienistas; e que a Polícia Militar realize a revista por meio de agentes do mesmo sexo da pessoa abordada, com especial atenção às mulheres em situação de rua, e não realize prisões arbitrárias ou medidas de restrição de liberdade baseadas em estigmas negativos e preconceitos sociais, tais como as prisões para averiguações.

Considera-se “Pessoa em Situação de Rua” aqueles indivíduos pertencentes a grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, utilizando os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Acesse aqui a Recomendação ao município de Barra Mansa

Acesse aqui a Recomendação ao município de Volta Redonda


Como é a atuação do MPRJ na área dos Direitos Humanos?

Por MPRJ

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