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MPRJ ajuíza ação para que Consórcio BRT garanta reserva de espaço feminino nos ônibus
Publicado em Thu Dec 05 19:22:13 GMT 2019 - Atualizado em Thu Dec 05 19:22:06 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte - Comarca da Capital, ajuizou, nesta quinta-feira (05/12), ação civil pública com pedido de liminar em face da concessionária do BRT, com o objetivo de garantir o respeito ao vagão feminino nas composições, como fundamenta a Lei Municipal n° 6.274/2017. A presente ACP tem origem no Inquérito Civil 478/2018, instaurado em junho de 2018, para apurar denúncia sobre o descumprimento da reserva de espaço para mulheres e crianças nos ônibus que compõem o sistema de transporte.

“São frequentes os casos de assédio sexual no interior dos transportes públicos, que, em sua maioria, atingem o público feminino. Em pesquisa realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, foi verificado que o assédio sexual está presente no cotidiano da maior parte das mulheres brasileiras, ao apontar que 97% já afirmaram ter sido vítima de assédio em meios de transportes. Desse modo, é preciso que sejam desenvolvidas políticas e mecanismos eficiente para prevenção de tais atos, visando garantir ao público feminino o direito de ir e vir sem qualquer violência”, aponta o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª PJTC – Defesa do Consumidor e Contribuinte - Núcleo Capital.

Dessa forma, o MPRJ requer que a Justiça determine ao réu que, no prazo de 24 horas, adote as seguintes providências, em caráter permanente: reservar o último carro dos ônibus para uso exclusivo das mulheres e crianças; identificar, de forma efetiva, com envelopamento na parte traseira do veículo na cor rosa, a exclusividade e o horário; afixar cartazes informativos em todos os terminais/estações do BRT e no interior do veículo, esclarecendo a existência do direito e o horário da exclusividade; providenciar agentes de apoio nos horários de 6 às 10 horas e 17 às 21 horas, a fim de orientar e coibir o ingresso de usuários homens no último coletivo do BRT. Em caso de não cumprimento, que seja aplicada a multa diária de R$ 20 mil.

Acesse a íntegra da ACP.

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