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Retrospectiva 2019: MPRJ obtém decisão que determina indisponibilidade de bens do Prefeito Waguinho e afastamento do secretário de Governo de Belford Roxo
Publicado em Sun Jan 05 10:39:49 GMT 2020 - Atualizado em Mon Jan 06 16:50:33 GMT 2020

Publicado originalmente em 13/03/2019 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve, nesta segunda-feira (11/03), decisão judicial que determina a indisponibilidade de bens do prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro (MDB), o Waguinho, e de outros envolvidos em esquema fraudulento, no montante de R$ 10,8 milhões. A decisão também determina o imediato afastamento do secretário municipal de Governo, André Luiz Santana Leal.

De acordo com o desembargador relator Marco Aurélio Bezerra de Mello, da 16ª Câmara Cível, verificou-se a presença de fortes indícios da prática de improbidade administrativa, por flagrante violação aos princípios administrativos da impessoalidade, da moralidade e da legalidade. A decisão foi proferida no recurso de agravo de instrumento interposto pelo MPRJ nos autos de ação civil pública.

Esses atos de improbidade teriam sido cometidos pelo fato de o Município de Belford Roxo, por ato do Prefeito Waguinho, com dispensa de licitação e sem demonstrar a inexistência de outro imóvel a satisfazer o interesse público, ter alugado imóvel de propriedade do secretário municipal de Governo, André Luiz Santana, e da sociedade empresária SSS Empreendimentos e Participações. Segundo a decisão, os sócios da empresa Sergio Luiz de Amorim, Sueli Amorim e Sheyla Amorim foram doadores da campanha eleitoral do prefeito e seu vice, Marcio Correia de Oliveira conhecido como Márcio Canella.

Foi decretada a indisponibilidade de bens de Wagner dos Santos Carneiro, Marcio Correia de Oliveira, André Luiz Santana Leal, Luiz Carlos Ferreira Correia, Hisolda Rodrigues Acacio de Oliveira, SSS Empreendimentos e Participações Ltda, Sergio Luiz de Amorim, Sueli Amorim Barbosa dos Santos e Sheyla Amorim Barbosa Da Silva.“O quadro fático demonstra a probabilidade de provimento do recurso, impondo o decreto de indisponibilidade de bens dos agravados, a fim de garantir o ressarcimento integral do dano e a efetividade do cumprimento de eventual sentença condenatória”, diz a decisão.

Para mais detalhes, acesse a decisão judicial na íntegra.

Por MPRJ

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