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Retrospectiva 2019: MPRJ ajuíza ação para que a Justiça anule o contrato de concessão entre o Município do Rio e as empresas de ônibus
Publicado em Sun Jan 05 10:40:14 GMT 2020 - Atualizado em Mon Jan 06 16:53:33 GMT 2020

Publicado orginalmente em 13/03/2019 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada e Negociação Especializada em Conflitos Coletivos de Consumo (FTCON/MPRJ), ajuizou ação civil pública contra o Município do Rio e os consórcios Transcarioca, Internorte, Santa Cruz e Intersul. Entre os pedidos, o MPRJ requer a decretação da caducidade dos contratos de concessão e a realização de uma nova licitação para o serviço de ônibus municipal, do BRT e de bilhetagem eletrônica. O MPRJ requer, ainda, que seja vedada a participação de qualquer sócio, familiar ou consórcio réu em novo certame.

A atual ação foi motivada pelo constante descumprimento do contrato e das propostas técnicas apresentadas pelos próprios concessionários. Após a licitação de 2010, os inúmeros problemas que deveriam ter sido sanados continuaram, com a permanência das mesmas empresas e estruturas viciadas. Desde o início da concessão, as recorrentes violações e o serviço de baixíssima qualidade na prestação do serviço de transporte resultaram em 98 ações civis públicas ajuizadas pelo MPRJ contra as concessionárias e em quatro Termos de Ajustamento de Conduta descumpridos. Os problemas não foram solucionados nem mesmo diante de ordens judiciais. O documento encaminhado à Justiça relata que 84% das linhas que já contam com decisão judicial continuam alvo de queixas dos usuários, de investigações do MPRJ e são regularmente flagradas por seus vícios em reportagens dos meios de comunicação. O tema lidera as reclamações na Ouvidoria do MPRJ: 2.508 reclamações, 54% referentes ao Município do Rio, entre 2013 e 2019.

Ainda de acordo com a ação, que demonstra a ineficiência do contrato, as multas aplicadas pela SMTR (3.474 apenas no primeiro semestre de 2018) não resultam em qualquer efeito positivo sobre o serviço. Procedimentos administrativos foram instaurados, mas resultaram em mera advertência ou autuação sem resultados concretos. Além disso, há demonstração dos vícios de qualidade e irregularidades citados a partir de dados do próprio Tribunal de Contas do Município (TCM) e do Estado (TCE), pela CPI dos Transportes da Câmara de Vereadores, além de dados do Procon-RJ, da própria SMTR e estudos da COPPE-UFRJ e do CEFET/RJ. Entre essas informações está a demonstração de que mais de mil ônibus, entre abril de 2014 e dezembro de 2018, deixaram de circular.

Em dezembro de 2018, foi registrada uma média abaixo de 6 mil veículos em circulação enquanto a frota municipal deveria ser de 8.700 veículos. O desprezo aos prazos de climatização em estratégia deliberada para desrespeitar o contrato na questão de modernização da frota e decisões judiciais sobre o tema, também são descritos na ação. Também são apontadas ilegalidades referentes à administração da bilhetagem eletrônica, na suposta criação artificial de custos de aluguel de garagens para influenciar o cálculo das tarifas. 

Para os promotores, é leviano argumentar que a situação de sucateamento da frota e precariedade na prestação do serviço decorra de uma redução tarifária. Tais vícios, segundo a ação, são verificados desde o início da concessão. No ano de 2015, quando a tarifa se encontrava em seu patamar mais alto, inflada por acréscimos ilegais, foi ajuizado pelo MPRJ o maior número de ações, 26 ACPs.  "A absoluta incapacidade de prestar o serviço a contento somente corrobora o argumento de que a proposta apresentada pelos consórcios réus no momento da licitação nunca foi de fato exequível, constituindo mera 'ficção' ou 'maquiagem' voltada a assegurar o resultado da licitação, e, portanto, não são eles capazes de cumprir adequadamente seus contratos."

O documento aponta, ainda, irregularidades em iniciativas ou omissões do Município em benefício às empresas, em especial, na fixação de aumentos tarifários irregulares e na falta de controle e regulação de um sistema que opera sem transparência e sustentabilidade, com o aval do Poder Público. O Município continua a autorizar reajustes, em desacordo com o TCM, enquanto os consórcios réus descumprem deliberadamente a obrigação de apresentar os reais custos do serviço, certificados por auditoria, e impedem a revisão tarifária e o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Para os promotores de Justiça da Força-Tarefa, as empresas estariam obtendo remuneração superior à determinada pelo contrato de concessão. Uma manobra que ampliou a vida útil dos ônibus de 8 para 9 anos, em claro descumprimento das exigências da licitação, também é questionada na ação, entre outras alterações do contrato.

Pedido de concessão de liminares inclui proibição de novos reajustes e retorno da tarifa para R$ 3,60

Nesta ação, também foi requerido pelo MPRJ que a Justiça decida liminarmente pela  proibição de novos reajustes e pela suspensão do acordo entre o Município e concessionários que alterou as condições contratuais e o prazo de climatização, com a consequente anulação dos decretos municipais 44.600/18 e 45.641/19. O acordo, segundo os promotores de Justiça, afrontam decisões judiciais já transitadas e julgadas. Também é requerido o retorno da tarifa ao valor de R$ 3,60 obtido em decisões judiciais no ano passado.

Além disso, também constam nos pedidos liminares feitos pelo MPRJ à Justiça: que seja decretada a proibição de novos reajustes tarifários até a apresentação de auditoria sobre os reais custos da operação; seja determinada a integral prestação de contas do sistema de bilhetagem eletrônica; sejam prestadas informações auditadas sobre os dados e contratos de aluguel de garagens que permitam a exclusão dos casos de fraude e sobrepreço nos cálculos de revisão; seja determinado que o consórcio apresente as informações sobre o sistema de bilhetagem eletrônica para acesso público sob pena de intervenção; seja retomada a obrigação de disponibilização dos dados do GPS dos veículos do BRT; seja apresentada em juízo cartas de fiança previstas no contrato de concessão em até 20 dias sob pena de intervenção; que os réus sejam obrigados a prestar o serviço sem interrupção ou deterioração de sua qualidade até a efetiva decretação da caducidade dos contratos e realização de nova licitação; seja determinado ao Município a elaboração de um planejamento adequado referente a cada um dos consórcios e RTRs para hipóteses emergenciais; e seja determinado ao Município a inspeção em toda a frota de ônibus dos consórcios para listar e catalogar todos os bens vinculados à concessão.

Acesse a íntegra da ação.

Por MPRJ

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