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Retrospectiva 2019: MPRJ firma acordo para implementação efetiva do Portal de Transparência pela Câmara Municipal de São Gonçalo
Publicado em Wed Jan 29 19:47:14 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jan 22 15:37:56 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, celebrou, no dia 24 de setembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de São Gonçalo, visando ao cumprimento contínuo de uma série de obrigações para adequação do portal da transparência órgão Legislativo local.

O documento, assinado pelo presidente da Câmara de São Gonçalo, Valdinei Renato Marins, estabelece, entre outras obrigações, a de publicar, em tempo real, todos os atos referentes a processos licitatórios e contratos, observados os prazos de publicidade de editais e avisos previstos na Lei de Licitações (nº 8.666/93), e a divulgação de informações detalhadas sobre receitas e despesas, folhas de pagamento de servidores, prestações de contas e relatórios de execução orçamentária. 

Também estabelece que os portais deverão atender ao conjunto de recomendações para acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência nos portais nacionais de governo, conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG). Além disso, determina adesão da Câmara ao Programa Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União, e a adequação do Serviço de Informação ao Cidadão para o correto atendimento dos pedidos de acesso à informação.

O TAC foi firmado no curso do Inquérito Civil nº 173/2013 (2012.01190266) da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, instaurado para verificar o atendimento da Lei de Acesso à Informação pela Câmara, que será arquivado. A fiscalização acontecerá por meio de procedimento administrativo, a ser instaurado para esta finalidade. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, caberá execução específica das obrigações, além da multa diária de R$ 1 mil.

Acesse o TAC.

Por MPRJ

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