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MPRJ expede recomendações para que instituições de acolhimento de idosos adotem medidas contra o coronavírus
Publicado em Wed Mar 18 13:22:23 GMT 2020 - Atualizado em Fri Mar 20 20:31:22 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu Recomendações para que os gestores de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) adotem medidas preventivas devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Entre as medidas que deverão ser adotadas estão a restrição de visitas de instituições religiosas ou assistenciais que realizam atividades com os idosos, a restrição da realização de comemorações que importem na aglomeração dos idosos com o público externo, e a orientação para que todos que ingressarem nas ILPIs façam a higienização das mãos, com preparação alcoólica ou água e sabonete líquido (ou espuma).
 
As recomendações têm como base a declaração de emergência de saúde pública dada pela Organização Mundial de Saúde, e corroborada pelas autoridades médicas nacionais. De acordo com as peças, a classificação do novo coronavírus (SARSCoV-2) como pandemia significa o risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna. Além disso, considera a vulnerabilidade do organismo dos idosos, o que coloca esse grupo populacional no topo das prioridades do poder público nas ações de combate à doença.
 
Desta forma, o MPRJ recomenda, além das medidas já citadas, que nas referidas ILPIs sejam seguidas outras recomendações, entre as quais: restrição de visita aos idosos por familiares que apresentarem sintomas virais tais como tosse, febre, coriza nasal e/ou prostração; sejam inseridos, nos ambientes onde se higieniza as mãos com o uso de sabonete líquido, a explicação de como as mãos devem ser lavadas; sejam realizadas reuniões e capacitação sobre as recomendações emitidas pela secretaria estadual de Saúde e outros órgãos, com todos os profissionais da instituição, sobre as medidas que deverão ser adotadas visando minimizar a disseminação do vírus; sejam informadas, aos idosos, medidas que deverão ser adotadas pelas ILPIs para evitar a disseminação do vírus entre os idosos residentes no local, buscando medidas para evitar o isolamento (contato por redes sociais, telefone, internet); equipamentos como termômetro, esfigmomanômetro e estetoscópio preferencialmente, devem ser de uso exclusivo do paciente. Caso não seja possível, promover a higienização dos mesmos com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim, imediatamente após o uso por cada idoso.

Diversas promotorias de Justiça com atribuição na fiscalização das referidas instituições têm, no decorrer dos últimos dias, determinado e expedido recomendações, especialmente após a publicação da Resolução da Secretaria Estadual de Saúde,  n.º 2002, de 16 de março de 2020, que estabelece normas de conduta e recomendações para a prevenção e controle de infecções pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) a serem adotadas nas Instituições de Longa Permanência de Idosos no Estado do Rio de Janeiro. 

Pode-se citar a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, a 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa da Capital, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Campos, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva núcleo Barra do Piraí, além da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda, que vem adotando medidas de acompanhamento para assegurar o cumprimento das recomendações encaminhadas.

O sistema informatizado "Módulo do Idoso-MID", possui 434 (quatrocentas e trinta e quatro) ILPIS, todas fiscalizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sendo que 191 (cento e noventa e uma) delas se encontram na capital. Sendo os idosos o grupo de risco mais vulnerável, a preocupação com os  residentes nestas instituições aumenta a cada dia, o que levou à instauração de procedimento também pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa da capital. 

Resolução 2002, de 16 de março de 2020, publicada pela SES
Recomendação Macaé
Recomendação Campos
Recomendações Volta Redonda (1 e 2)
Recomendação 3ª PJPPI da Capital
Recomendação Angra dos Reis 

 
Por MPRJ

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