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MPRJ obtém decisão que suspende cultos de entidade religiosa devido aos riscos de disseminação do coronavírus
Publicado em Thu Mar 19 22:08:23 GMT 2020 - Atualizado em Sat Mar 21 10:58:49 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª, da 7ª e da 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública em face do Governo do Estado, da Prefeitura do Rio, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e do pastor Silas Malafaia, para que fossem suspensos, em todo o Estado, os cultos promovidos pela entidade religiosa. O pedido liminar foi deferido pelo Plantão Judiciário, que determinou que os cultos não sejam realizados. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 10 mil reais.

A medida se faz necessária para que seja garantido o cumprimento das determinações restritivas contidas no Decreto Estadual n. 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece o estado de emergência na saúde pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e materializa medidas de restrição a liberdades individuais de cidadãos, à iniciativa privada, bem como ao funcionalismo público, todas elas voltadas a evitar a aglomeração de pessoas e, em consequência, a propagação da COVID-19, doença causada pelo coronavírus. 

A ação foi ajuizada após o pastor Silas Malafaia, presidente da ADVEC, ter-se manifestado publicamente no sentido de que, a despeito das determinações do decreto, embasadas em experiências vivenciadas por diversos países e estudos de autoridades médicas internacionais, e voltadas a evitar a proliferação do contágio de uma doença considerada pandêmica pela Organização Mundial de Saúde, continuaria a realizar os cultos da ADVEC, em suas diversas Igrejas espalhadas por todo o território do Rio de Janeiro, as quais costumam reunir grande número de pessoas. 

Como o COVID-19 vem se espalhando de forma vertiginosa, a consequência de os gestores se omitirem na tomada de medidas oficiais contra aglomerações, bem como de medidas de prevenção/informação em geral, é a contaminação de grande parte da população de maneira simultânea, impedindo o sistema de saúde de fornecer respostas adequadas ao coronavírus e às demais doenças que necessitam de atendimento e leitos hospitalares. 

A medida faz parte dos esforços de uma série de ações do MPRJ para impedir a disseminação do novo coronavírus, entre elas o acompanhamento das ações de contingências adotadas pelas autoridades do Estado, e recomendações para o funcionamento das instituições de longa permanência para idosos, hospitais e conselhos tutelares, entre outras. Lembra o Parquet fluminense que, em um contexto de emergência e calamidade pública, o Poder Público se depara com situações limítrofes que o conduzem a um exercício de ponderação de direitos. Sendo assim, é inegável que o direito ao exercício do culto poderá ser relativizado através de sua suspensão, apenas temporária, em prol da saúde pública, da redução do número de óbitos, e da garantia de que o sistema de saúde tenha condições de atender os casos de coronavírus e, ainda, todos aqueles que necessitem utilizar o sistema de saúde, ressaltando-se ainda a possibilidade de compatibilização dos direitos através da utilização dos meios remotos e virtuais de comunicação, a exemplo do que vem sendo adotado por diversas organizações religiosas, no âmbito do país e do mundo. 

Nesse contexto, as pretensões dirigidas ao Poder Público na referida demanda voltam-se à obrigação de adotarem, estado e município do Rio de Janeiro, todas as medidas relacionadas às suas esferas de atribuições e através de seus órgãos, para a garantia de que a suspensão dos cultos seja cumprida, tais como a suspensão de licenças, o uso do poder de polícia, bem como o acionamento de agentes da Vigilância Sanitária, além da implementação de ações a fim de que seja fiscalizada a prática do crime previsto do art.268, do Código Penal.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP.

Por MPRJ

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