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MPRJ obtém decisão que suspende cultos de entidade religiosa devido aos riscos de disseminação do coronavírus
Publicado em Mon Mar 23 19:44:32 GMT 2020 - Atualizado em Tue Mar 24 10:49:48 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª, da 7ª e da 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve decisão com a determinação para que a Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e o pastor Silas Malafaia deixem de realizar cultos em suas respectivas igrejas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinado que o Estado e o Município do Rio fiscalizem o cumprimento da medida. 

Proferida no âmbito do Plantão Judiciário iniciado na noite de sexta-feira (20/03), a decisão monocrática do desembargador Sergio Seabra Varella concedeu a antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento (n. 0060424-05.2020.8.19.0001) interposto contra decisão judicial que havia negado a liminar no âmbito da ação civil pública (n. 0059652-42.2020.8.19.0001), sob o fundamento da inexistência de lei formal proibitiva do exercício do direito ao culto. 

A medida garante o cumprimento das determinações restritivas contidas nos Decreto Estadual n. 46.973, de 16 de março de 2020 e no Decreto 46.980, de 19 de março de 2020, que reconhecem o estado de emergência na saúde pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e materializam medidas voltadas à suspensão de atividades que envolvam a aglomeração de pessoas e, em consequência, a propagação da COVID-19, doença causada pelo coronavírus. 

Ainda de acordo com a decisão, “no âmbito de uma ponderação de direitos, deve-se prestigiar as normas e fatos de maneiram mais favorável à proteção da vida e saúde”. O texto pontua “a possibilidade de realização de cultos, e manifestações religiosas, desde que tais situações não venham gerar risco a toda população”. E, ainda, que “os recursos e ferramentas digitais servem como caminho para se prestigiar a saúde pública, conjugando o altruísmo ao espiritual.”

Por MPRJ

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