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MPRJ obtém no STF manutenção do julgamento virtual, para sexta feira, sobre a competência do Judiciário para determinar obrigações ao Poder Executivo na área de Saúde
Publicado em Thu Apr 09 12:14:54 GMT 2020 - Atualizado em Thu Apr 09 20:24:38 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), peticionou contrariamente ao pedido de adiamento formulado pelo Município do Rio de Janeiro e o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém para sexta-feira (10/04) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 684.612/RJ).

Trata-se de julgamento de extrema relevância já que o STF decidirá sobre os limites da competência do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Poder Executivo, no que se refere a concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde e o resultado vinculará futuras decisões de todos os órgãos do Poder Judiciário que tratem do tema.

Na terça-feira (07/04), o MPRJ havia se manifestado no processo contra pedido do Município do Rio de Janeiro para que o julgamento virtual fosse retirado da pauta do dia 10/04. Ainda no mesmo dia, o STF julgou improcedente o pedido formulado pelo município, mantendo assim a data do julgamento.

Por MPRJ

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