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MPRJ destaca que julgamento sobre competência do Judiciário para determinar obrigações ao Poder Executivo na Saúde ganha ainda maior relevância diante da Covid-19
Publicado em Thu May 07 17:32:22 GMT 2020 - Atualizado em Thu May 07 17:35:06 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), acompanhará o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE 684.612/RJ), cujo início está previsto para esta sexta-feira (08/05). Trata-se de julgamento relativo a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em 2003, em face do município do Rio de Janeiro, para tentar reverter a carência de médicos e pessoal técnico do Hospital Salgado Filho, além de executar medidas para melhor aparelhar e conservar a referida unidade de saúde.

O julgamento virtual do Recurso Extraordinário chegou a ser agendado para o último dia 10 de abril, mas acabou sendo retirado da pauta devido a pedido do município do Rio. A expectativa, agora, é que o mesmo seja, de fato, iniciado na próxima sexta (08/05), uma vez que a questão da garantia à saúde ganha, neste momento, contornos ainda mais dramáticos, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, com a explosão de casos de Covid-19 no Rio de Janeiro, bem como nos demais estados brasileiros.

A questão é de grande importância, posto que o STF, reconhecendo a repercussão geral sobre o tema, decidirá sobre os limites da competência do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Poder Executivo, no que se refere a concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde. A decisão pode, inclusive, ter repercussão nacional sobre outras áreas de responsabilidade do Executivo, como a Educação.

Assim, a ARC Cível/MPRJ, além de atuar nas contrarrazões dos recursos interpostos, entregou aos Ministros do STF, em ambas as ocasiões em que o recurso foi pautado, memoriais e notícias a respeito da gravidade do estado de conservação do Hospital, e apresentará ainda sustentação oral por vídeo, já juntada aos autos do processo. Esses documentos, enviados a todos os Ministros da Corte na última quinta-feira (07/05), trazem breve resumo de todo o trâmite do citado processo, fazendo especial destaque à urgência ainda maior causada pelo atual estado de pandemia, bem como relatórios de instituições como o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) e o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), além de notícias da mídia, retratando as precárias condições de funcionamento e atendimento na referida unidade hospitalar gerida pelo município do Rio.

Há citação de matérias veiculadas pela imprensa como “Apesar do colapso da Saúde, o município do Rio de Janeiro tem 1.840 leitos fechados. Principal motivo é a falta de equipes. Rede perdeu mil médicos em três anos", veiculada pelo jornal O Globo, em 30 de abril. Não por acaso, a imprensa internacional já aponta o Brasil como o próximo epicentro da crise planetária de Covid-19, que aqui se propaga a uma velocidade galopante.

Dessa forma, aponta o MPRJ que a atuação do Poder Judiciário para a garantia efetiva do direito fundamental à saúde revela-se ainda mais importante neste momento, uma vez que a população do Rio vive sob a ameaça de concretização de tragédia há muito anunciada que, agora, quando o novo coronavírus invade o organismo precário e sucateado da rede pública de saúde, toma contornos de verdadeira hecatombe, levando à morte de pessoas em proporções avassaladoras.

Para além da questão momentânea da Covid-19, de extrema gravidade, e reconhecida pelas autoridades da área da Saúde, reforça o Parquet fluminense que "uma visão que leve a sério os direitos fundamentais não pode, diante de comprovada omissão do Poder Público, negar a atuação do Judiciário para sua proteção. A realização desses direitos está no núcleo de nossa Constituição, e vincula todos os Poderes. Isso não significa que não seja deixada margem de apreciação ao ente público, mas sua discricionariedade não pode significar negativa de fruição de direitos básicos que compõem o núcleo da dignidade da pessoa humana. Embora o administrado disponha de liberdade de atuação para realizar seus planos e metas, sua atuação é limitada pelas escolhas substantivas da Constituição".

Jurisprudência e histórico

Na manifestação, o MPRJ observa que, ao contrário do que afirma o município do Rio, a matéria discutida no recurso tem jurisprudência dominante no STF, podendo ser submetido a julgamento em ambiente eletrônico, conforme previsto no inciso IV do § 1º da Resolução nº 642/2019. Para o MPRJ não tem cabimento o argumento municipal no sentido de que seria impossível, diante das limitações decorrentes da pandemia do Covid-19, expor os ministros ao risco de contágio. Pelo contrário, a relevante natureza da questão a ser decidida nesta sexta-feira (08/05), somada à disseminação desenfreada do coronavírus, faz deste julgamento uma necessidade ainda mais urgente.

“Como se sabe, os memoriais podem ser enviados por meio eletrônico para cada um dos Ministros, além de ser possível realizar a sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico por meio de arquivo de gravação da sustentação oral pela parte, seja por vídeo ou por áudio, conforme inovação prevista na Emenda Regimental 53/2020 e nas Resoluções 669 e 672/2020, reforçando as medidas adotadas pelo Eg. STF para reduzir a circulação e o deslocamento de pessoas como forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus”, diz o documento encaminhado ao STF.

O resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE 684.612/RJ) vinculará todos os órgãos do Poder Judiciário e servirá de paradigma para o julgamento das demais ações judiciais em todas as instâncias do país, nas quais se pretenda a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas relativas ao direito à Saúde, inclusive aquelas que na atualidade visarem providências necessárias à proteção da saúde da população em razão do avanço do coronavírus (Covid-19).

A ACP nº 0048233-21.2003.8.19.0001 foi julgada improcedente pela 7 ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio. Em 13 de maio de 2006, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento à apelação do MPRJ para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos. Em seguida, o município do Rio interpôs Recurso Especial (RESP 977.661/RJ) e o Recurso Extraordinário (RE 684.612). No STF, o Recurso Extraordinário (RE 684.612) foi admitido pela Ministra Carmem Lúcia e, em 7 de fevereiro de 2014, os ministros do STF, por maioria, consideraram que a matéria transcende o interesse das partes envolvidas e reconheceram a existência de repercussão geral sobre o tema, como previsto na Constituição da República (Tema nº 698).

Leia o Memorial enviado pelo MPRJ ao STF.

Por MPRJ

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