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MPRJ recomenda isolamento social e medidas legais para a adoção de barreira sanitária no Município de Rio Bonito
Publicado em Sat May 02 17:33:32 GMT 2020 - Atualizado em Sat May 02 21:49:22 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, expediu duas recomendações ao Município de Rio Bonito. Na primeira, em que também atua a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, o MPRJ recomenda que o município não dê início à flexibilização das medidas de restrição ao contato social. Na segunda, a recomendação é para que sejam cumpridas medidas para a adoção de barreira sanitária que possam  reduzir os impactos à mobilidade urbana em razão de um cenário de restrição de circulação. 

Para o MPRJ, o Município de Rio Bonito não deve promover a flexibilização enquanto não houver decreto estadual ou outro ato normativo que discipline as medidas de restrição com a permissão para isso. No documento, o MPRJ elenca 23 requisitos que devem ser cumpridos antes de se dar início à flexibilização. Entre eles, o município deve demonstrar que os riscos de surto em ambientes de alta vulnerabilidade estão minimizados e que houve a redução da transmissão hospitalar. 

Quanto à barreira sanitária, o MPRJ considera que os aspectos relacionados à mobilidade urbana e à segurança viária devem ser observados para fins de garantia da legalidade da implantação da medida e de garantia do acesso universal à cidade, segundo o princípio constitucional do direito social ao transporte público, nos termos do art. 6° da CRFB de 1988, e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal no 12.587/2012. Nesse sentido, os promotores recomendam ao município que comprove uma série de providências que confiram legalidade à execução da barreira sanitária em Rio Bonito.
 

Força-Tarefa do MPRJ
A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras. 

Para conhecer na íntegra todas as medidas recomendadas ao Município de Rio Bonito, acesse os documentos abaixo: 

Recomendação para não flexibilizar o isolamento social

Recomendação de medidas legais para a adoção de barreira sanitária

rio bonito
pandemia
ftcovid-19 mprj
restrição social
flexibilização
barreira sanitária
política nacional de mobilidade urbana
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