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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém decisão para que Estado e município de Cabo Frio adotem ações de prevenção à Covid-19 nas instituições de longa permanência de idosos
Publicado em Thu May 07 15:44:36 GMT 2020 - Atualizado em Thu May 07 15:43:04 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, obteve, na segunda-feira (04/05), decisão favorável à ação civil pública ajuizada em 22 de abril, em face do Estado do Rio e do município de Cabo Frio para que disponibilizem estabelecimentos públicos ou privados para alojamento provisório de idosos abrigados com suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus. Na decisão, a juíza Luciana Cesario de Mello Novais, titular do Cartório da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio, afirma que a inicial foi instruída com documentação que atesta a necessidade de que sejam adotadas medidas para prevenir e controlar infecções nas instituições de longa permanência de idosos (ILPI's), e assim concedeu a tutela de urgência requerida pelo parquet fluminense.

Dessa forma, determinou ao município que implemente, no prazo de 48h, um fluxo de atendimento volante nas ILPI's, imediatamente após a comunicação de casos suspeitos pela Vigilância Sanitária ou por gestores das instituições, além de monitoramento a cada 12 horas, por equipe capacitada. E, solidariamente, ao Estado e município, que disponibilizem estabelecimentos públicos ou privados para alojamento provisório, que respeitem as orientações técnicas para isolamento (espaço entre leitos, número reduzido de pessoas por cômodo, banheiros separados) de idosos abrigados com suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus, que não necessitem de internação médica, em até de cinco dias.

E ainda que equipem esses estabelecimentos, também no prazo de cinco dias, com profissionais de saúde, serviços gerais e apoio, medicamentos, EPIs, material de higiene pessoal e limpeza, nos termos das resoluções e notas técnicas expedidas pela Secretaria de Estado e Saúde, Vigilância Sanitária e ANVISA; substituam os profissionais que atuam nas instituições de acolhimento, caso apresentem suspeita de contaminação pelo coronavírus, adotando todas as providências cabíveis, inclusive a contratação emergencial de pessoal ou chamada de voluntários; e disponibilizem, no prazo de cinco dias, o planejamento para a porta de entrada em tais unidades; e informem, em 48 horas, qual será o fluxo de encaminhamento dos usuários de ILPI's que necessitarem de internação hospitalar em  razão da Covid-19.

Complementam a lista de determinações que o Estado e o município de Cabo Frio contratem profissionais de saúde e cuidadores necessários para suprir a instalação dos abrigos provisórios, em até cinco dias, bem como a substituam aqueles que, porventura, venham a se contaminar pelo novo coronavírus; entreguem, no prazo máximo de 48 horas, a contar da intimação, EPI's, álcool em gel e álcool 70 aos funcionários das ILPI's em que tenha havido notificação de caso suspeito; capacitem as equipes das ILPI's e abrigos; e apresentem plano emergencial do SUAS em relação à epidemia, o qual deve conter, minimamente, informações sobre transferências de recursos do cofinanciamento estadual aos municípios (valores e data de pagamento); recursos materiais disponibilizados; cópia das orientações técnicas; ações de apoio aos gestores municipais; entre outros aspectos).

Confira a decisão judicial.

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