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MPRJ instaura procedimento para acompanhar medidas de atendimento e prevenção à Covid-19 nos serviços de saúde mental do município do Rio de Janeiro
Publicado em Thu May 07 12:48:34 GMT 2020 - Atualizado em Thu May 07 12:56:20 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, promoveu, nesta quinta-feira (07/05), a instauração de procedimento administrativo com o intuito de acompanhar as ações de enfrentamento à Covid-19 nos serviços de saúde mental do município do Rio de Janeiro, frente à situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão do contágio pelo novo coronavírus. A medida se deve à necessidade de fiscalizar o cumprimento das diversas Leis e Recomendações técnicas expedidas sobre o tema, tendo sido provocada também pela comunicação nº 2020.00284891, recebida pela Ouvidoria/MPRJ.

Nessa comunicação, médicos psiquiatras do Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro(CPRJ), do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF/UFRJ), do Instituto Municipal Philippe Pinel, e do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPUB/UFRJ) solicitam a adoção de medidas de proteção à saúde de pacientes com transtornos mentais internados em hospitais psiquiátrico/leitos psiquiátricos em hospitais gerais, ou pacientes que venham a ter necessidade de internação, sempre visando à proteção das equipes de saúde mental e dos pacientes frente ao novo coronavírus.

Também fundamentaram a instauração duas notícias de fato, com relatos de falta de materiais EPI’s para os profissionais de saúde atenderem os pacientes no Instituto Philippe Pinel e o óbito de dois pacientes, com suspeita de Covid-19, no Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro, onde diversos outros apresentariam quadro de febre, sem qualquer isolamento. Foi apontada, ainda, a existência de um entubado no Hospital Rocha Maia. Além disso, relatório das residências terapêuticas do Segmento III vinculadas ao CAPS Arthur Bispo do Rosário, apontam que cerca de 70% dos moradores das casas são idosos, em situação de falta de EPIs e insumos, e redução do quadro de pessoal, em razão de adoecimentos.

Dessa forma, foi dado prazo de cinco dias para que a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro comunique se a rede de serviços de saúde mental está cumprindo todas as orientações da Nota Técnica da SES de 16 de março de 2020 e da Resolução da SMS nº  4.333, ambas contendo recomendações referentes à Covid-19 no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), tais como normas de higiene, abertura e funcionamento das unidades; orientações aos familiares e usuários; alterações na porta de entrada dos serviços de saúde mental e a respeito da estratégia de acompanhamento à distância dos usuários, entre outros pontos.

Veja a portaria de instauração.

Por MPRJ

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