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MPRJ, MPF, DPU e DPE emitem recomendação para que o Estado divulgue o número de leitos disponíveis em hospitais das redes pública e privada
Publicado em Sat May 09 09:23:51 GMT 2020 - Atualizado em Sat May 09 09:24:29 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Rio, expediram nesta sexta-feira (08/05), recomendação ao estado do Rio para que, em um prazo de cinco dias, divulgue o número de leitos disponíveis de Clínica Médica e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em hospitais da rede pública e privada. No texto, as instituições solicitam um registro diário dos dados, em sistema informatizado a ser disponibilizado pelo gestor estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), no caso a Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ).

A recomendação tem por base a falta de divulgação pelo Estado e pelo Município do Rio de estudos, análises e informações estratégicas que fundamentem uma possível decisão administrativa de requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas (Lei nº 13.979/20, art. 3º, inciso VII e parágrafo 3º), medida que pode estar na iminência de ser necessária frente ao quadro de contaminação atual pelo novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Rio, notadamente no Município do Rio. De acordo com a peça, a doença já se estendeu para áreas de grande concentração urbana e com poucos recursos públicos de saneamento e de assistência à saúde, não havendo, contudo, notícia de estratégia/programação da SES-RJ para a eventual requisição de leitos privados para o atendimento aos doentes.

Entre as ações recomendadas pelas instituições estão: divulgação de dados atualizados do número de respiradores/ventiladores pulmonares, da taxa de ocupação dos leitos, da indicação daqueles que são referentes ao atendimento a pacientes infectados com o coronavírus e do número de pacientes internados suspeitos e confirmados com a doença. Além disso, o Estado deve disponibilizar todos os dados de leitos SUS e não SUS de todos os hospitais da rede pública e da rede privada em portal destinado à transparência e apresentar, no prazo de cinco dias, todas as medidas adotadas para avaliar a necessidade da aplicação da medida de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, prevista no inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 13.979/20 e ainda no art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal, art. 15, inciso XIII, da Lei nº 8.080/90, e ainda regular “acesso segundo as prioridades sanitárias de cada caso”, como consta da Recomendação CNS nº 026/2020.

Veja aqui a recomendação do MPRJ, MPF, DPU e DPE para que o Estado divulgue o número de leitos disponíveis na rede pública e privada.

Por MPRJ

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