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MPRJ expede recomendações com medidas relativas a unidades de saúde dos municípios para evitar a disseminação do Covid-19
Publicado em Fri May 08 22:28:11 GMT 2020 - Atualizado em Fri May 08 22:27:19 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, nos últimos dias, diferentes recomendações às secretarias de Saúde de diferentes municípios, sugerindo a adoção de medidas imediatas para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Entre essas recomendações estão a liberação de leitos existentes para o atendimento dos infectados pelo Covid-19, a aquisição de equipamentos de proteção individual para profissionais de saúde que tenham contato com pacientes suspeitos e a suspensão de procedimentos cirúrgicos eletivos, com exceção àqueles de urgência e emergência, sempre de acordo com as determinações da Organização Mundial de Saúde, que considera a doença uma pandemia. Veja abaixo as recomendações do MPRJ.

 

Barra Mansa 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, expediu em 07/04, recomendação ao Município de Barra Mansa, representado pelo seu secretário de Saúde, para que que sejam adotados fluxos assistenciais ideais nas Unidades da Rede de Atenção Primária de Saúde municipal, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A medida se baseia nos termos do Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Primária à Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde, bem como do Plano de Contingência da Atenção Primária à Saúde para o Coronavírus no Estado do Rio. O município tem 48 horas para se manifestar com relação ao atendimento espontâneo à recomendação, relacionando as ações que serão tomadas para o cumprimento da medida.

A recomendação leva em consideração o fato de que o manejo diagnóstico e terapêutico de pessoas com suspeita de infecção respiratória caracterizada como Síndrome Gripal, causada ou não por COVID-19, no contexto da atenção primária à saúde, inclui identificação de casos suspeitos, medidas para evitar contágio na Unidade Básica de Saúde, estratificação da gravidade da doença, notificação Imediata, monitoramento clínico e medidas de prevenção. Neste contexto, devem ser observadas pelos profissionais de saúde todas as medidas necessárias para evitar o contágio nas Unidades Básicas de Saúde. De acordo com as determinações do Ministério da Saúde, ainda na recepção, todo paciente que apresentar tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta será considerado caso suspeito e essa identificação deve ser feita por profissional em uso de equipamento de proteção individual e capacitado.

Considerando que, em recentes visitas institucionais realizadas pelo MPRJ em algumas Unidades Básicas de Saúde do município, constatou-se a necessidade de melhorias em relação ao fluxo assistencial para os casos de Síndrome Gripal, suspeitos ou não de infecção pelo novo coronavírus, em especial no que se refere à capacitação dos profissionais, resolve o Parquet determinar que a administração municipal tome as providências necessárias para implementar o que é determinado pela autoridade máxima em saúde no país.

Veja a Recomendação



Três Rios 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo Três Rios, expediu, na quinta-feira (09/04), Recomendação à direção do Hospital de Traumatologia e Ortopedia (HTO) Dona Lindu, para que adote, imediatamente, as medidas de prevenção e controle de propagação e infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), previstas na nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), destinada a todos os serviços de saúde.

O documento recomenda a implementação de um atendimento prévio na área externa do hospital, com a finalidade de monitorar as condições fisiológicas dos pacientes de outros municípios para detectar suspeitas de infecção. Em casos de pacientes sintomáticos ou suspeitos, o hospital deve acionar a vigilância epidemiológica do município que o encaminhou e deve fornecer máscara cirúrgica até o seu encaminhamento ao hospital de referência. Sem prejuízo, nos casos confirmados ou suspeitos, o paciente será encaminhado direto para a área isolada e o médico assistente será orientado para prestação do atendimento em local próprio e com a devida paramentação. O isolamento, do mesmo modo, deve atender à normativa estabelecida pelo Ministério da Saúde.

O HTO Dona Lindu deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os profissionais de saúde que prestarem assistência direta ao paciente e a profissionais designados para a triagem de casos suspeitos; para toda a equipe de suporte, que tenha contato a uma distância menor que um metro, de pacientes suspeitos ou confirmados, incluindo pessoal da limpeza, nutrição, responsáveis pela retirada de roupas sujas da unidade de isolamento e para familiares e acompanhantes do paciente. Recomenda-se, ainda, que o mínimo de pessoas entre no quarto do paciente suspeito ou confirmado. O Hospital deverá  afixar cartazes ou outras formas de comunicação com orientações a todos os pacientes e acompanhantes e instruções sobre a forma correta para a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, na entrada dos serviços de saúde e em locais estratégicos (áreas de espera, elevadores, etc.).

O documento também recomenda o fornecimento de equipamentos e orientações para higiene respiratória e de máscaras cirúrgicas para os pacientes sintomáticos nas entradas dos serviços de saúde, salas de espera de pacientes e outras dependências. É recomendado ainda prover lenços descartáveis para higiene nasal, lixeira com acionamento por pedal, lavatório com dispensador de sabonete líquido, suporte para toalha de papel. Cabe ao hospital a disponibilização de dispensadores com preparação álcool gel nos principais pontos de assistência e circulação.

Acesse a Recomendação aqui.


 

Petrópolis

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Petrópolis, expediu, nesta segunda-feira (06/04), Recomendação ao Município de Petrópolis e à direção do Hospital Alcides Carneiro para que sejam providenciadas medidas de proteção e controle no atendimento a gestantes e recém-nascidos em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Entre as medidas, o MPRJ recomenda o controle da entrada e permanência de visitas e acompanhantes, principalmente se nos alojamentos coletivos não existir a distância mínima de dois metros entre um leito e outro, devendo a situação ser minuciosamente analisada pelo diretor técnico do hospital em conjunto com o diretor da maternidade. Também recomenda que seja assegurada às gestantes adolescentes e às mães com deficiência a presença de um acompanhante de acordo com as recomendações gerais de controle da COVID-19, de preferência em alojamento separado.

Com orientações a serem adotadas, o MPRJ disponibilizou, via QR Cod, a nota técnica da ANVISA, que estabelece as medidas de prevenção e controle durante a assistência a casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, nos serviços de saúde, e a nota de alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria para prevenção e abordagem da infecção por COVID-19 em mães e recém-nascidos, em hospitais-maternidades. O MPRJ fixou o prazo de 48 horas para que as medidas recomendadas sejam adotadas no Hospital Alcides Carneiro.

Recomendação


Areal

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, expediu, em 20 de março, Recomendação ao prefeito e à secretária de Saúde de Areal, visando à adoção de medidas imediatas para restabelecer o regular e adequado funcionamento de todas as Unidades Básicas de Saúde da cidade. A Recomendação foi provocada por comunicado feito pela Secretaria Municipal de Saúde em 19 de março, dando conta de que, a partir daquela data, os postos de saúde estariam fechados e o serviço suspenso temporariamente, direcionando os pacientes do município com sintomas da Covid-19 para a Policlínica local e o hospital municipal.

 
O MPRJ aponta que a medida adotada pela administração municipal vai nitidamente contra todas as orientações e determinações até agora emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, além de fugir à razoabilidade mínima, pois certamente provocará aglomerações nas unidades que restaram abertas, não só de pacientes suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus. Dessa forma, serão expostos a elevado risco de contágio cidadãos que sofram de quaisquer outras patologias, numa prática de saúde pública em evidente desrespeito às normativas adotadas para a prevenção e o combate à propagação da pandemia.

Veja a Recomendação.

 

Cordeiro, Macuco, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, emitiu recomendações aos Municípios de Cordeiro, Macuco, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes, para que suas respectivas secretarias de Saúde adotem medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nos hospitais públicos e prontos-socorros das cidades. As medidas são complementares aos procedimentos administrativos instaurados junto aos quatro municípios, pelo MPRJ, para acompanhar a implementação do Plano Municipal de Contingência para controle da infecção humana pelo vírus.

Entre as ações recomendadas estão a divulgação e reforço de medidas de higiene das mãos para funcionários e pacientes das unidades, a disponibilização de álcool gel a 70% nos principais pontos de assistência e circulação, divulgar a etiqueta respiratória para funcionários e pacientes e manter os ambientes ventilados naturalmente sempre que possível. Além destas recomendações, devem também as unidades de saúde reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, além do uso de utensílios individuais, suspender todos os procedimentos cirúrgicos eletivos por tempo indeterminado, com exceção de cirurgias de urgência e emergência, restringir visitas nas enfermarias a apenas uma pessoa por paciente, em dias alternados e com horários ampliados, e suspender ações que não sirvam como atendimento assistencial.

Através das recomendações, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro busca adequar os procedimentos adotados nos hospitais e prontos-socorros dos quatro municípios, àqueles destacados através das Resoluções SES-RJ nº 1996 e SES-RJ nº 1997, ambas de 13 de março de 2020, assinadas pela Secretaria Estadual de Saúde com medidas de combate à propagação do COVID-19. Apesar de não possuírem caráter obrigatório, o não cumprimento das medidas propostas pode ensejar a propositura de medida judicial para obrigar que as secretarias municipais de Saúde das quatro cidades se adequem às determinações do governo estadual.

Veja abaixo as Recomendações

Cordeiro

Macuco

São Sebastião do Alto

Trajano de Moraes


Carapebus e Quissamã

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu, nesta sexta-feira (20/03), recomendações aos secretários municipais de Saúde de Carapebus e Quissamã, para que os municípios promovam a adoção imediata das medidas de prevenção em seus hospitais públicos e prontos-socorros, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além de medidas de higiene necessárias para afastar o risco de contágio, o MPRJ recomenda ações para evitar a aglomeração de pessoas nas unidades, fato que facilita a proliferação do vírus, e para a liberação dos leitos existentes para o atendimento dos infectados pelo Covid-19, doença considerada pandêmica pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

No documento, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé destaca que, após a Declaração de Pandemia e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS, e a declaração do Ministério da Saúde de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana, a Secretaria Estadual de Saúde suspendeu todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais da rede pública estadual, com exceção das cirurgias cardiovasculares e oncológicas, mantendo-se apenas as cirurgias de urgência e emergência. Além disso, como a grave situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, já tendo sido instaurados pelo Parquet fluminense procedimentos administrativos para acompanhar a implementação de planos municipais de contingência pelos municípios de Quissamã para infecção, entende o MPRJ ser necessária a adoção de medidas concretas para minimizar a possibilidade de infecção humana pelo Covid-19.

Dessa forma, requer o MPRJ que hospitais e prontos-socorros das duas cidades divulguem e reforcem medidas de higiene das mãos para funcionários e pacientes; disponibilizem dispensadores com preparação álcool gel a 70% nos principais pontos de assistência e circulação; divulguem e reformem a etiqueta respiratória para funcionários e pacientes; sempre que possível, mantenham os ambientes ventilados naturalmente; reforcem procedimentos de higiene e desinfeção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência e o uso de utensílios individuais; suspendam todos os procedimentos cirúrgicos eletivos, com exceção das cirurgias de urgência e emergência, por tempo indeterminado; restrinjam visitas nas enfermarias a somente uma pessoa por paciente e em dias alternados com horário ampliado; suspendam ações (atividades lúdicas, celebrações religiosas, palestras, datas comemorativas) que não sejam para atendimento assistencial.

Veja abaixo as Recomendações

Quissamã

Carapebus

 

Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama, expediu nesta sexta-feira (20/03), Recomendação às secretarias de Saúde dos Municípios de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia para a adoção imediata de medidas de prevenção nas unidades de atendimento médico dos municípios, em função da pandemia do coronavírus (Covid-19). Entre as medidas recomendadas aos responsáveis pelas pastas estão a aquisição, com urgência, de equipamentos de proteção individual, óculos, avental, luva e máscara N95 para profissionais de saúde que tenham contato com pacientes suspeitos, e de máscaras cirúrgicas para pacientes suspeitos, a fim de evitar transmissão da doença dentro dos ambientes de espera e atendimento das unidades de saúde.

De acordo com a peça, as medidas são necessárias considerando que a Declaração de Pandemia e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, além da declaração do Ministério da Saúde de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana coronavírus, demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Desta forma, se faz necessária a necessidade de uma atuação preventiva visando evitar o pior cenário diante de um inevitável aumento na demanda dos serviços públicos de saúde de urgência e emergência dos municípios.

Assim, recomenda o MPRJ às secretarias municipais de saúde, além das medidas citadas: a contratação de quantidade de profissionais de saúde adequada considerando a já conhecida curva de aumento da demanda relativa ao novo coronavírus; a aquisição de material para coleta de material para exame em quantidade suficiente para correta avaliação dos casos; disponibilizar condições de transporte do material coletado ao Laboratório Central Noel Nutels, por meio de carro exclusivo; disponibilizar nos Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento número adequado de respiradores e aparelhos de ventilação mecânica;  disponibilizar número de leitos de UTI/ UI/ UPG suficientes, com previsão de contratação de novos leitos com urgência, considerando a já conhecida curva de aumento da demanda relativa ao novo coronavírus.

Veja aqui a Recomendação

 

Duque de Caxias

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República em São João de Meriti, expediu Recomendação para que o Secretário de Saúde de Duque de Caxias, José Carlos de Oliveira, promova a adoção imediata de medidas de prevenção contra o coronavírus (COVID-19).

As ações são direcionadas ao Hospital Municipal do Olho e ao Hospital Municipal Moacyr do Carmo. Entre as medidas está a de suspender todos os procedimentos cirúrgicos eletivos, com exceção àqueles de urgência e emergência (conforme resolução da Secretaria Estadual de Saúde), bem como os mutirões de cirurgias não urgentes realizados nos referidos hospitais. Recomenda, ainda, disponibilizar dispensadores com álcool em gel, divulgar e reforçar medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória (se tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com o cotovelo ou lenço), restringir as visitas a somente uma pessoa por paciente e em dias alternados, entre outras ações. 

O MPRJ e o MPF levam em consideração que a situação demanda emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Considera ainda, para recomendar tais medidas, procedimentos adotados pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde.

Veja a Recomendação

Por MPRJ

combate ao coronavírus
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