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MPRJ obtém decisão proibindo a realização de carreata em Macaé
Publicado em Fri May 15 20:40:21 GMT 2020 - Atualizado em Sat May 16 10:19:21 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé, obteve decisão favorável, junto à 1ª Vara Cível de Macaé, à Ação Civil Pública, ajuizada com pedido de tutela de urgência, para que que o grupo “Direita Macaé” e seu presidente, Paulo Renan Trindade dos Santos Rodrigues, não realizem uma carreata neste sábado (16/05), às 14 horas, nas proximidades do Shopping Plaza Macaé, com o objetivo de reivindicar a reabertura do comércio na cidade.

De acordo com a decisão, o grupo e Paulo Renan estão proibidos de realizar a carreata agendada, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada demandado, e publiquem a ordem judicial no Facebook, especificamente na conta que divulga o evento (Direita Macaé), também sob pena de multa no mesmo valor. Além disso, o Juízo determinou que o Município de Macaé e o Estado do Rio adotem todas as providências necessárias para impedir a realização do evento e que o Poder Público Municipal tome as medidas restritivas necessárias para evitar a circulação de pessoas no horário e local designados para a carreata, reduzindo/racionalizando o fluxo de veículo nas proximidades do Shopping Plaza Macaé no horário designado ou em outro local convencionado na página do Facebook “Direita Macaé”. 

A ação teve por objetivo evitar a formação de aglomerações que, de acordo com as autoridades médicas e sanitárias, acelera a propagação do novo coronavírus (COVID-19). Entre os motivos para requerer a suspensão da carreata, destacou o Parquet que os estudos médico-científicos indicam que a medida mais efetiva para conter o avanço descontrolado da pandemia do novo coronavírus é a restrição da realização de eventos com reunião de grande número de pessoas, além de providências individuais visando à redução do contato social e medidas de higiene pessoal.

Petição inicial da ação civil pública.

Decisão judicial

carreata
covid-19
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