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MPRJ recomenda que Macaé e Rio das Ostras suspendam a antecipação da vacinação de subgrupos até que sejam finalizados grupos de idosos, com deficiência e comorbidades
Publicado em Fri May 07 16:22:44 GMT 2021 - Atualizado em Fri May 07 18:26:29 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, na quinta-feira (06/05), Recomendação aos prefeitos e secretários de Saúde dos Municípios de Macaé e Rio das Ostras para que seja suspensa a antecipação da vacinação dos subgrupos prioritários profissionais, enquanto não forem finalizados os grupos de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades graves, na forma preconizada pelo Plano Nacional de Operacionalização contra Covid-19, do Ministério da Saúde (MS).   
 
A Promotoria recomenda, ainda, que os Municípios adequem seus planejamentos locais à prioridade estabelecida e determinada pelo MS, segundo a matriz de risco morbimortalidade, devendo quanto aos profissionais de salvamento e forças de segurança ser observado o disposto na Nota Técnica nº 297/2021 do MS. As providências adotadas pelos Municípios deverão ser informadas ao MPRJ no prazo de cinco dias.   
 
A Recomendação alerta às autoridades municipais no sentido de que a falta de planejamento e execução inadequada do Plano Nacional de Imunização contra o COVID-19 pode configurar tipo da lei de Improbidade Administrativa, possibilitando a responsabilização dos gestores municipais, na esteira da interpretação do STF. Também chama a atenção para as recentes notícias sobre a falta de imunizantes contra o COVID-19 que ocasionaram a suspensão de vacinação em vários municípios do estado do Rio, e em 17 estados da federação, permanecendo atualmente sete estados nesta situação. 
 
Ressalta que o cálculo da priorização dos grupos das fases iniciais do Plano Nacional de Imunização se fundamenta tanto na escassez de vacinas, quanto no risco aumentado de mortalidade e morbimortalidade que aquelas pessoas experimentam quando infectadas pelo coronavírus, o que se reflete, como consequência, em maior letalidade e maior pressão no sistema de saúde.  
 
Por fim, o documento ressalta que a má gestão do planejamento da imunização pode levar à falta do imunizante, com perda da segunda dose, implicando em quebra do esquema vacinal. Neste caso, é provável que o vacinado não desenvolva a imunidade esperada, o que se traduz em maior risco de contágio, prejuízos ao controle da pandemia e desperdício de dinheiro público.  
 
 
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Por MPRJ
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