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Rio de Janeiro
MPRJ obtém decisão suspendendo audiência virtual que discutiria impacto ambiental do Autódromo de Deodoro sem a devida participação popular
Publicado em Wed May 20 21:51:54 GMT 2020 - Atualizado em Wed May 20 21:56:51 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve nesta quarta-feira (20/05), junto à 14ª Vara de Fazenda Pública, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada para suspender a realização da audiência pública virtual marcada para o próximo dia 28/05 para a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) referente ao Autódromo de Deodoro, por ferir as normas regentes do processo de licenciamento ambiental, que exigem a participação efetiva dos cidadãos. Na ACP, ajuizada em face do Estado do Rio e do Instituto Federal Estadual do Ambiente, o GAEMA/MPRJ também destaca que existe um Inquérito Civil em tramitação para apurar a regular avaliação dos impactos ambientais do empreendimento, uma Parceria Público-Privada entre o Município do Rio e uma sociedade empresária.

Em sua decisão, o Juízo afirma que o pleito do MPRJ é legítimo pois é sabida a situação de emergência vivida na saúde pública do Estado, somente apresentando-se razoável a prática de atos efetivamente necessários. “No que pese o objetivo da audiência pública por meio eletrônico ser o estudo do impacto ambiental, tal ato gerará despesa que, no momento, apresenta-se desnecessária, principalmente para o fim a que se destina, que é a construção de espaço esportivo que não beneficiará a população em suas necessidades prioritárias”, diz um dos trechos da decisão, que determinou que a audiência não aconteça enquanto durarem os efeitos dos decretos estaduais que reconhecem a situação de emergência e calamidade no Estado do Rio, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ainda segundo a magistrada Neusa Regina Larsen, estando precária a situação financeira do Estado, não se justifica, em um momento de pandemia, agilizar qualquer procedimento referente à projeto desprovido de essencialidade. “Qualquer alegação de que a obra será financiada por terceiros não afasta o despropósito da realização da audiência pública por meio eletrônico, pois todos os contratos dessa natureza não são completamente gratuitos para a Administração Pública. Ademais, se o objetivo da referida audiência é gerar a participação da população, impõe-se a sua realização presencial e após o término da situação de calamidade pública, em que se atenderá realmente a finalidade da ´participação popular´”, diz outro trecho da decisão.

Veja aqui a ACP ajuizada pelo GAEMA/MPRJ para impedir a realização da audiência virtual para a apresentação do EIA/RIMA do Autódromo de Deodoro

Veja aqui a decisão judicial

Por MPRJ

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