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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ recorre para que Justiça reveja a decisão na qual negou qualquer medida de prevenção à Covid-19 às pessoas com deficiência nas unidades de acolhimento
Publicado em Fri May 22 13:23:05 GMT 2020 - Atualizado em Fri May 22 13:24:24 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FT COVID-19/MPRJ) e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, interpôs, nesta segunda feira, agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada no escopo da ação civil pública nº 0086314-43.2020.8.19.0001, ajuizada em face do Estado e do município do Rio de Janeiro, em razão da omissão de ambos os réus em sua obrigação de garantir a adoção de medidas de prevenção à Covid-19 junto às pessoas com deficiência institucionalizadas em unidades de acolhimento, gerando alto risco de um surto de contaminação com mortes em massa, o que justifica a tutela de urgência perseguida.

O agravo pede a reforma da decisão anterior da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que indeferiu todos os  pedidos feitos na inicial, conforme comunicado ao MPRJ em 15/05. No agravo, são ressaltados os aspectos legais que fundamentam as medidas solicitadas, bem como lembradas as recomendações de autoridades médicas e sanitárias sobre a importância do efetivo controle do isolamento social. Cabe ressaltar que, ao evitar um grande número de internações, a adoção das medidas requeridas na ACP beneficiaria não somente as pessoas com deficiência internalizadas, mas também o sistema de Saúde como um todo, que já se encontra sobrecarregado, próximo ao colapso.

No recurso apresentado, o parquet fluminense busca sensibilizar o Judiciário estadual para a necessidade de garantir a segurança sanitária dessa população que, em sua maioria, representa o grupo de maior vulnerabilidade, justamente por apresentar grande suscetibilidade às complicações respiratórias  ou de outra natureza, relacionadas a comorbidades prévias e imunodeficiências, como cardiopatia e diabetes. Em sua decisão, a juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa se restringiu a afirmar, mesmo diante da gravidade do quadro, que "ao Poder Judiciário e ao Ministério Público não incumbe impor determinada política pública ao Governo, quando já estão sendo adotadas medidas, ainda que não sejam aquelas pretendidas pelo autor da demanda".

No agravo de instrumento, requer o Ministério Público que a Justiça determine ao réus, enfim, a adoção de uma série de medidas, como a implementação, no prazo de 48h, de um fluxo específico para tais unidades de acolhimento, sugerindo-se previsão expressa sobre atendimento volante logo após a comunicação de casos suspeitos, com monitoramento diário; regras para coleta de material e aplicação dos testes da Covid-19; indicação do local para onde será encaminhada a pessoa contaminada, caso não seja hipótese de internação e não haja local para isolamento na unidade; modo de acionamento do sistema de regulação, via vaga zero, no caso de necessidade de internação hospitalar; e indicação de providências sobre o lixo infectado e forma de coleta; e em casos de óbito durante a pandemia.

Complementam os pedidos realizados na ACP o necessário isolamento de pessoas com deficiência acolhidas com suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus em unidades provisórias, com os devidos cuidados (como espaço entre leitos, número reduzido de pessoas por cômodo e banheiros separados), caso não seja hipótese de hospitalização; o estabelecimento de fluxo para Ingresso nessas unidades, com garantia de toda a estrutura para o devido acolhimento (instalações, pessoal e equipamentos); a organização de banco de cadastro para substituição de profissional com suspeita de Covid-19; e o estabelecimento de fluxo para internação hospitalar dos pacientes que assim necessitarem, bem como a garantia dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de higiene, e testagem da Covid-19 para pessoas com deficiência institucionalizadas e seus cuidadores.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.

Leia o agravo de instrumento.

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