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MPRJ ajuíza ação para que Estado e município do Rio adotem medidas de prevenção à Covid-19 nas unidades de acolhimento de pessoas com deficiências
Publicado em Tue Apr 28 21:40:51 GMT 2020 - Atualizado em Tue Apr 28 21:40:26 GMT 2020


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID/MPRJ) e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, ajuizou, nesta terça-feira (28/04), ação civil pública com pedido de tutela de urgência, em caráter antecedente, em face do Estado e do município do Rio de Janeiro. O objetivo é obter decisão judicial que determine aos réus a adoção de uma série de medidas preventivas para minimizar e/ou evitar riscos de contaminação pelo novo coronavírus dentro das unidades de acolhimento de pessoas com deficiência, haja vista que a maioria do público acolhido possui uma ou mais comorbidades associadas.

Aponta o MPRJ que é possível encontrar na capital fluminense e no Estado do Rio diversas unidades de acolhimento para pessoas com deficiência, com público de pessoas com as mais diferentes deficiências, muitas delas severas, sem que haja fiscalização ou assistência efetiva, numa evidente omissão do poder público quanto às medidas de prevenção ao novo coronavírus em tais unidades.

Foi mencionado, inclusive, a existência de casos confirmados de Covid-19 em mais de uma instituição.  Diante do exposto, e a persistir a situação atual, em breve será verificada uma catástrofe dentro dessas unidades, com elevados números de  óbitos. Além  disso, diante da escassez de leitos e respiradores, teme-se que essas pessoas, de saúde fragilizada, se precisarem de internação, acabem por vir a óbito aguardando uma vaga.

Dessa forma, requer o MPRJ que a Justiça determine ao Estado e ao município do Rio que definam e implementem, no prazo de 48h, um fluxo específico para tais unidades de acolhimento, sugerindo-se previsão expressa sobre atendimento volante logo após a comunicação de casos suspeitos pela Vigilância Epidemiológica, seguido de monitoramento diário; regras para coleta de material e aplicação dos testes da COVID-19; indicação do local para onde será encaminhada a pessoa contaminada, caso não seja hipótese de internação e não haja local para isolamento na unidade; modo de acionamento do sistema de regulação, via vaga zero, no caso de necessidade de internação hospitalar; e indicação de providências sobre o lixo infectado e forma de coleta; e em casos de óbito durante a pandemia.

Outros pedidos realizados  na ACP tratam do necessário isolamento de pessoas com deficiência acolhidas com suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus em unidades provisórias, com os devidos cuidados (como espaço entre leitos, número reduzido de pessoas por cômodo e banheiros separados), caso não seja hipótese de hospitalização; estabelecimento de Fluxo para Ingresso nessas unidades, com garantia de toda a estrutura para o devido acolhimento (instalações, pessoal e equipamentos); organização de banco de cadastro para substituição de profissional com suspeita de Covid-19; e estabelecimento de fluxo para internação hospitalar dos pacientes que assim necessitarem.

Requer ainda o parquet fluminense que a Justiça determine ao Estado e ao município do Rio que ambos garantam os EPI’s necessários e materiais básicos de higiene, com atenção especial ao álcool em gel e álcool a 70%; a devida capacitação, por profissionais da saúde e da assistência, das equipes das unidades de acolhimento, ainda que online; bem como providenciem a testagem da Covid-19, de forma prioritária, para pessoas com deficiência institucionalizadas e seus cuidadores, segundo as regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.

Leia a inicial da ACP.

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