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MPRJ recomenda à Prefeitura do Rio que adote medidas preventivas nos Conselhos Tutelares devido ao novo coronavírus
Publicado em Sat May 30 15:39:46 GMT 2020 - Atualizado em Sat May 30 15:44:15 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, expediu, na quinta feira (28/05), Recomendação ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e à secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Jucelia Freitas, para que o município adote medidas preventivas em relação aos Conselhos Tutelares, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre as medidas recomendadas está a edição de nota técnica onde conste o protocolo necessário para o afastamento de conselheiros tutelares e/ou funcionários da equipe técnica e/ou administrativa de suas funções de maneira presencial.

A medida foi tomada pois a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital recebeu informações de que integrantes de Conselhos Tutelares do Município do Rio foram contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) e, pelo papel essencial desempenhado pelos Conselhos, seus funcionários devem saber quais são os requisitos necessários para o referido afastamento e quais providências devem ser adotadas.

De acordo com a Recomendação, a Prefeitura também deve diferenciar a hipótese de afastamento do trabalho presencial da de afastamento por licença médica (hipótese em que referida licença importa afastamento temporário do trabalho, tanto presencial quanto remotamente). Além disso, deve estabelecer como será feita a organização da escala de trabalho e respectivas substituições de pessoal da equipe administrativa e/ou equipe técnica nas hipóteses de afastamento e como ocorrerá o sistema de convocação de suplentes para substituir conselheiros em licença médica, de modo a garantir a continuidade do atendimento e evitar a sobrecarga dos demais funcionários.

Ainda no documento, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital recomenda, entre outras ações, que seja realizada limpeza, higienização e sanitização das sedes dos Conselhos, fornecidos equipamentos de proteção individual conforme especificações técnicas definidas pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a fim de garantir a segurança dos conselheiros e integrantes das equipes técnicas e administrativas, e sejam os Conselhos providos de condições tecnológicas para regular exercício do trabalho remoto.

Foi fixado prazo de sete dias corridos, contados do envio virtual da notificação, para o cumprimento das recomendações, devendo os notificados enviar à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital a documentação que comprove o seu total cumprimento. Em caso de não acolhimento (parcial ou total) da Recomendação, as razões deverão ser encaminhadas por escrito, no mesmo prazo, e a ação pode implicar a adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis.

Recomendação para que a Prefeitura do Rio adote medidas de proteção aos conselheiros tutelares em virtude do coronavírus

Por MPRJ

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