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MPRJ recomenda adoção de medidas para assegurar regime eficaz de teletrabalho para os Conselhos Tutelares
Publicado em Fri May 08 15:20:08 GMT 2020 - Atualizado em Fri May 08 15:20:01 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Capital, expediu Recomendação para que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos adote as medidas cabíveis a fim de assegurar o regime de teletrabalho de modo eficaz aos Conselhos Tutelares. O objetivo é garantir durante o período de emergência em saúde devido à pandemia de Covid-19 os direitos da população infanto-juvenil em situação de risco e vulnerabilidade.

No mesmo documento, o MPRJ suspende os efeitos da recomendação anterior (02/2020), que tratava da necessidade de adequação do funcionamento das sedes dos Conselhos Tutelares durante o estado de emergência decretado em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A nova Recomendação (03/2020) considera pedido apresentado pela Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de janeiro  no sentido de que seja assegurado o atendimento no regime de teletrabalho e sobreaviso. Leva em conta, ainda, que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente recomendou a adoção de diversas medidas a fim de garantir o funcionamento dos órgãos de proteção, considerando viável a instituição do regime de trabalho remoto. Houve manifestação em direção semelhante pelo Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares.

O MPRJ frisa que a continuidade dos trabalhos de atendimento deverá observar o plano de ação proposto pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Dessa forma, recomenda que a SMASDH adote as medidas cabíveis para assegurar o regime de teletrabalho, "notadamente quanto ao imprescindível fornecimento de internet rápida e eficaz, computadores e celulares eventualmente avariados ou sem condições de atender a sobredemanda, que podem ser supridos e constar do plano de reordenamento contratual e orçamentário, para finalidade de atendimento da demanda emergencial decorrente da pandemia COVID 19, que inclusive implicará em ajustes com o termo de convênio celebrado com a empresa ECOS". 

Para ler os documentos na íntegra, acesse os links abaixo:

Recomendação MPRJ 02/2020
Recomendação do Fórum Colegiado Nacional de Conselhos Tutelares
Recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Recomendação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

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