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MPRJ ajuíza ação para que Angra dos Reis universalize o atendimento escolar para crianças de quatro a cinco anos, como determina o PNE
Publicado em Fri Sep 25 17:07:04 GMT 2020 - Atualizado em Fri Sep 25 17:06:09 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), em auxílio à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, ajuizou ação civil pública, em face do município de Angra dos Reis, para que a gestão municipal cumpra a primeira meta do Plano Nacional de Educação (PNE). A meta número 1 determina que os municípios universalizem, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos de idade, além de ampliar a oferta de educação infantil em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do Plano, em 2024.

De acordo com a ação, ao descumprir ações e estratégias estabelecidas pela Meta 1 do PNE, instituído pelo Plano Nacional de Diretrizes fixados pela Lei 13.005/2014, o município viola concreta e frontalmente direitos fundamentais relacionados ao acesso e efetivo desfrute da educação básica infantil, indispensável à formação de um cidadão, ao desenvolvimento mental sadio e intelectual e ao projeto existencial de vida.

Com base nos elementos de provas do inquérito civil nº 036/2013, que instruiu a ACP, e nos dados públicos e disponíveis em fontes abertas sobre o ensino infantil no âmbito do município, verifica-se que o município não cumpriu a meta de universalização e de atendimento integral de pré-escola às crianças. A peça destaca que, em que pese a informação da administração municipal de que atende integralmente as crianças na referida faixa etária, a alegação se choca com os dados oficiais e públicos, sem considerar que a municipalidade não implementou o instrumento de busca integrativa e ativa de crianças que estão fora da rede de ensino.

Segundo o estudo “Panorama Educação”, produzido pela equipe técnica do “MP em Mapas” com base em dados oficiais, o município atende atualmente somente 78,44% das crianças que deveriam estar matriculadas na pré-escola na rede de ensino municipal.

Além disso, apesar do ajuizamento de uma ACP, em 2018, pela Defensoria Pública do Estado do Rio objetivando a ampliação de vagas em creches na rede de ensino municipal de Angra (processo nº 0004770-95.2018.8.19.0003), a deficiência de vagas ainda é expressiva e incompatível com a progressiva expansão e ampliação de matrículas imposta pela meta 1 do PNE. O “Panorama Educação” mostra que somente cerca de 21% da demanda atual vem sendo atendida, restando pouco provável que a expansão progressiva de vagas de crianças matriculadas até três anos de idade, atinja o percentual de 50% até 2024.

Desta forma, requer o MPRJ na peça processual que o município de Angra adote, entre outras ações: apresente plano de ações administrativas destinadas à expansão e redimensionamento da oferta de vagas na educação infantil (pré-escola), no prazo de 60 dias; após a apresentação do relatório, que implemente as ações no prazo de 30 dias; sem prejuízo do plano, que apresente, no prazo de 60 dias, planejamento orçamentário-financeiro discriminado de modo a demonstrar o cronograma físico e financeiro da execução das ações necessárias para a ampliação das vagas de educação infantil; e que apresente, no prazo máximo de 60 dias, plano concreto para efetivação da busca ativa para apuração de demanda oculta na educação infantil (pré-escola).

Veja aqui a íntegra da ACP

Processo nº 0005732-50.2 020.8.19.0003

Por MPRJ

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