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MPRJ tem recomendação acatada pelo Município de Nilópolis para a realização de eleições diretas no Conselho Municipal de Saúde
Publicado em Thu Nov 19 16:26:52 GMT 2020 - Atualizado em Thu Nov 19 16:26:33 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Região Metropolitana I, recomendou ao município e à Secretaria de Saúde de Nilópolis, que fosse modificada a lei que define a indicação do presidente do Conselho Municipal de Saúde de Nilópolis, tornando-a compatível com a regra democrática de eleição por parte do colegiado. Antes da mudança, o cargo era exercido, exclusivamente, pelo secretário municipal de Saúde.
 
Assinada em novembro de 2019, a nova redação dada à Lei municipal 5.531, já de acordo com a recomendação expedida pelo MPRJ, estabelece que o cargo de presidente será ocupado por qualquer conselheiro eleitos por dois terços dos membros do Conselho presentes à sessão específica de eleição. Além disso, o mandato, que era estabelecido em um ano, passou a ser de quatro anos, permitida a reeleição por outros dois períodos por parte da diretoria eleita.
 
Também em novembro de 2019, a plenária do Conselho aprovou a Resolução 022/19 com a mesma redação dada à legislação. Já sob a égide das novas regras, o Conselho elegeu, no dia 18 de novembro de 2019, o conselheiro Kiraz Constantine Karraz como seu novo presidente.
 
Por MPRJ
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