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MPRJ ajuíza ação para que a prefeitura de São Fidélis inclua na previsão orçamentária recursos específicos para o Conselho Municipal de Saúde
Publicado em Tue Aug 25 18:26:39 GMT 2020 - Atualizado em Tue Aug 25 20:20:40 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes, ajuizou nesta terça-feira (25/08) ação civil pública para que o município de São Fidélis inclua, na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual enviada à Câmara de Vereadores, dotação específica para o Conselho Municipal de Saúde. O objetivo da ACP é garantir o cumprimento da lei municipal 1.482/162, que prevê que o Conselho deverá possuir dotação orçamentária e rubrica próprias.

Além do previsto na legislação municipal, a Resolução nº 233 de 2003, do Conselho Nacional de Saúde, determina, em sua quarta diretriz, que os Governos garantam autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa. Durante as investigações realizadas no bojo do inquérito civil público 054/19, que serve de base para a ação, a gestão municipal informou que apenas a secretaria municipal de Saúde possui dotação orçamentaria própria, com todas as despesas ligadas à área de Saúde, inclusive as relativas ao Conselho Municipal de Saúde, estando previstas e programadas na referida dotação.

Na peça processual, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos destaca que a ACP, que tem como um dos objetivos a proteção dos direitos individuais indisponíveis, mostra-se como o meio adequado para obrigar o município a incluir na Lei Orçamentária Anual a previsão de dotação orçamentaria do Conselho, uma vez que não houve ação concreta nesse sentido, por parte da Prefeitura, quando questionada durante a apuração do inquérito civil.

A criação dos Conselhos Municipais de Saúde, que têm por função acolher as demandas da população na área de Saúde, se dá através de legislação municipal própria, conforme dispõe a lei nº. 8.142/904. Como ressalta o texto da ação, para seguir as orientações e determinações legais, é necessário que os conselhos possuam previsão de dotação orçamentária, garantindo aos órgãos autonomia administrativa.

Veja a inicial da ACP.

Por MPRJ

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