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MPRJ obtém decisão para que prefeitura do Rio adote medidas de proteção ambiental na área verde da antiga Colônia Juliano Moreira, na zona Oeste
Publicado em Wed Dec 02 18:04:55 GMT 2020 - Atualizado em Wed Dec 02 18:04:37 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Meio Ambiente da Capital, obteve sentença favorável no escopo da ação civil pública nº 0223904-33.2018.8.19.0001, movida em face do município do Rio de Janeiro. A citada ACP foi ajuizada em setembro de 2018, com o objetivo de obter determinação para a adoção de medidas voltadas à prevenção de danos ambientais em enorme área verde na posse do município, que integrava o local da antiga Colônia Juliano Moreira, no bairro de Curicica, na zona Oeste da capital fluminense.

Na sentença, preferida em 10/11, o magistrado André Pinto, da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o município adote medidas permanentes e eficazes de vigilância e fiscalização da área pública da colônia (conforme delimitado na petição inicial), incluindo instalação de cerca em todo seu perímetro, sob pena de multa-diária no valor de R$ 10 mil, a contar do prazo de 120 dias da publicação da decisão. E condenou o município a efetuar a recuperação ambiental completa de qualquer dano ambiental que venha a ser causado por sua omissão na fiscalização e prevenção da área.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade de impedir a ocorrência de danos ambientais decorre do princípio da prevenção, que se aplica quando há elementos seguros para afirmar que determinada atividade é perigosa, sendo que tem por objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente. "Assim, sempre que possível, deve-se buscar a prevenção, pois o bem ambiental, em regra, não permite retorno ao status a quo. Neste caso, há certeza de que a ocupação e o loteamento irregulares irão causar danos ambientais na localidade protegida, cabendo ao poder público a adoção de mecanismos que procurem evitar tais danos", escreveu.

A área, equivalente a cerca de 7 hectares, foi inteiramente reflorestada, tendo recebido plantio de vegetação nativa decorrente de medidas compensatórias ambientais. Na ACP, o MPRJ demonstrou, com provas técnicas, fatos que comprovam o risco iminente da área vir a ser invadida e desmatada por omissão da prefeitura, com registros de diversas tentativas de invasão, desmatamento e demarcação de lotes, em razão da ausência de fiscalização e guarda do imóvel. Também consta da ACP cronologia de fotografias aéreas que evidenciam como o terreno vizinho, também preservado, foi desmatado e loteado ilicitamente, estando atualmente ocupado por dezenas de construções irregulares.

Veja a inicial da ACP.

Confira a decisão judicial.

Por MPRJ  

 

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