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MPRJ obtém aplicação de multa ao prefeito de Guapimirim e bloqueio de R$ 2,8 milhões por não adotar medidas em áreas de riscos ambiental e geológico.
Publicado em Thu Dec 03 13:22:08 GMT 2020 - Atualizado em Thu Dec 03 13:27:41 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Magé, obteve, na quarta-feira (25/11), decisão favorável no escopo da ação civil pública nº 0005181-69.2011.8.19.0073, ajuizada em 17/11, em face do município de Guapimirim, requerendo a execução de multa em razão do não cumprimento de sentença anterior, proferida em 12 de junho de 2015, que determinou ao município uma série de medidas, como a elaboração de um Plano Municipal de Mapeamento das Áreas de Risco, com mapa Geotécnico; adoção de medidas de controle de novas ocupações licenciadas e clandestinas, em área de risco; de medidas de realocação da população residente em áreas de risco mapeadas; e de contenção, estabilização e demolição nas áreas mapeadas; além de cadastramento e assistência social dos residentes nessas regiões e recomposição de cobertura vegetal das mesmas, entre outras.

Em razão do não cumprimento da sentença e acolhendo o pedido do Ministério Público a Justiça fixou multa em face da prefeitura de Guapimirim, que já alcança o valor de R$ 18.630.000,00, correspondentes a 1.863 dias de inércia da administração local. A multa deverá ser revertida ao cumprimento por terceiro da decisão judicial até o momento descumprida pelo município. Como medida de reforço, considerando que a fixação de multas em desfavor do ente público não surtiu o efeito esperado (de cumprir a obrigação de fazer), a Justiça acolheu também a Manifestação Ministerial para fixar multa cominatória diária pessoal de R$ 1 mil em desfavor do prefeito de Guapimirim, Zelito Tringuelê.

Para viabilizar o cumprimento do requerido pelo MPRJ em relação ao bloqueio do valor equivalente ao orçamento pendente de empenho neste ano de 2020 relativo às funções de gestão ambiental, urbanismo e reserva de contingência (apurado em R$ 2.836.722,90), sem que resvalem efeitos negativos às atividades essenciais do município, o mesmo deverá fornecer contas bancárias hábeis à constrição, que não estejam atreladas a serviços essenciais, sob pena de bloqueio integral. Com o efetivo bloqueio, a Justiça se pronunciará sobre a contratação de terceiro para a elaboração dos projetos já determinados pela sentença de 2015, conforme também requerido pelo MP, bem assim sobre a inclusão do valor restante (R$15.793.277,10) no cômputo geral da multa estipulada.

Veja a inicial da ACP.

Confira a decisão judicial.

Por MPRJ

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