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Ministério Público Eleitoral obtém a impugnação do registro da candidatura do prefeito de Itatiaia
Publicado em Fri Dec 18 21:13:40 GMT 2020 - Atualizado em Fri Dec 18 21:13:31 GMT 2020

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria que atua perante à 198 Zona Eleitoral, obteve, nesta terça-feira (15/12), a confirmação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da inelegibilidade do atual prefeito de Itatiaia, Eduardo Guedes da Silva. Com atuação da Procuradoria Geral Eleitoral junto ao TSE, a maioria dos ministros determinou a anulação dos votos da chapa por ele integrada, além da realização de novas eleições majoritárias no município, com data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TSE também ordenou a convocação do próximo presidente da Câmara Municipal para exercer, provisoriamente, o cargo de prefeito de Itatiaia.  

Os ministros do TSE acolheram o recurso do MP Eleitoral e entenderam que Eduardo Guedes da Silva estaria exercendo o terceiro mandato consecutivo, contrariando, assim, o artigo 14 da Constituição Federal. Eduardo Guedes assumiu a prefeitura do município em agosto de 2016, depois da chapa eleita ter sido cassada pela Justiça Eleitoral. Na eleição daquele mesmo ano ele foi eleito prefeito de Itatiaia e voltou a se candidatar este ano ao Executivo local, tendo sido reeleito, o que, para o Ministério Público, configura exercício de terceiro mandato consecutivo.

Em uma outra decisão, datada de 24/11/2020, o TRE indeferiu o Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Pra fazer ainda mais”, pela qual concorreu à reeleição o Prefeito de Itatiaia Eduardo Guedes da Silva, por fraudes na convenção partidária que escolheu o candidato a Vice Prefeito Sebastião Mantovani. De acordo com o MPE, estão caracterizadas várias irregularidades como a falta de publicidade sobre a divulgação da realização da convenção, dúvida sobre a realização ou não do ato e a existência de diversos filiados na lista de presença que não compareceram à convenção, incluindo uma pessoa falecida. Com esta decisão, o TRE anulou a referida convenção, indeferiu o DRAP da coligação e, consequentemente, invalidou os votos recebidos por Eduardo Guedes e Sebastião Mantovani.

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