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MPRJ obtém decisão favorável em ação contra o Município de Itatiaia e o IPREVI por reajuste ilegal concedido a funcionários
Publicado em Tue Jul 27 12:20:45 GMT 2021 - Atualizado em Tue Jul 27 12:17:30 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, obteve, na sexta-feira (23/07), decisão favorável na Justiça contra o município de Itatiaia e o IPREVI (Instituto de Previdência dos Servidores de Itatiaia) em duas ações civis públicas (ACP) que questionam reajustes concedidos a servidores e celetistas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.  
 
Na ACP nº 0001105-26.2021.8.19.0081, alega o MPRJ que, no dia 29/06/2021, foi publicada a Lei Municipal nº1.148, responsável por corrigir em 5,45% a remuneração de todos os servidores públicos, efetivos e celetistas do Executivo Municipal, bem como contratados por prazo determinado, servidores integrantes do quadro permanente do IPREVI e servidores inativos ou pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, a referida lei municipal é nula, já que viola diversas normas da legislação federal. 
 
Já na ACP nº 0001120-92.2021.8.19.0081, alega o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no dia 02/07/2021, foi publicada a Lei Municipal nº1.150, que corrige em 5,45% a remuneração dos servidores estatutários da ativa do quadro permanente da Câmara Municipal da Itatiaia, bem como dos cargos em comissão e funções gratificadas. Da mesma forma que a anterior, segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, a lei municipal viola normas de lei federal e é considerada nula. 
 
De acordo com as decisões, “os documentos que instruem as iniciais e as normas jurídicas invocadas pelo MPRJ indicam que o reajuste concedido afronta normas vigentes, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando o período de governo provisório vivenciado no Município, com proximidade da data das eleições suplementares.” 
Cabe ressaltar que as eleições suplementares para a prefeitura de Itatiaia estão agendadas para o dia 12/09/2021 e que as leis citadas anteriormente foram sancionadas e publicadas em 29/06/2021 e 02/07/2021. 
 
Nas duas decisões, ficou determinado que o Município de Itatiaia não inclua na folha de pagamento a correção prevista pelas leis de nº1.148 e nº1.150, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada mês em que houver o pagamento indevido.
 
Processo 0001105-26.2021.8.19.0081
 
 
Processo 0001120-92.2021.8.19.0081
 
 
Por MPRJ
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