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MPRJ promoveu debates e pontuou diversas questões que serviram de base para o Decreto Estadual que classifica a Educação como atividade essencial
Publicado em Mon Jan 25 13:47:19 GMT 2021 - Atualizado em Mon Jan 25 13:50:44 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ)  e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção a Educação da Capital, desde março de 2020 adotou medidas para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 no processo de ensino-aprendizagem no Estado, nos diversos municípios fluminenses e resguardar os direitos fundamentais dos estudantes, sem descuidar da proteção ao contágio de todos os membros da comunidade escolar.

Nesse período, foram mais de 15 encontros, fomentando um planejamento para uma retomada gradual das aulas presenciais assim que possível, sempre com respeito ao direito à escolha das famílias dos alunos de permanecerem em ensino remoto se desejarem, em atenção à Lei Estadual nº 8.991/2020. Com base em estudos científicos, foi feito o alerta sobre os malefícios que um período tão longo sem aulas estaria causando, sendo sugerida a inversão das prioridades para funcionamento de atividades, de forma que a Educação passasse à frente de outras menos essenciais, até mesmo em razão da prioridade constitucional desse direito.

Neste sentido, muitas das ponderações desse extenso trabalho do MPRJ foram levadas em consideração e resultaram na publicação do Decreto Estadual nº 47.454, publicado na quinta-feira (21/01), que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Coronavírus, em decorrência da situação de emergência em Saúde. O texto traz novo status para as Escolas no Estado do Rio. Logo no Artigo 6, aponta que "fica classificada a Educação como atividade essencial, o que acompanha essa característica do direito à educação expressa na Constituição da República. As deliberações específicas sobre o retorno das aulas presenciais ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) e de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação (SECTI), que regulamentarão o assunto através de ato normativo próprio".

Cabe ressaltar que, desde o início da pandemia, o CAO Educação/MPRJ realizou reuniões com as Promotorias especializadas, Gabinete de Crise e Centros de Apoio ligados à temática. O GAEDUC/MPRJ, por sua vez, instaurou o Inquérito Civil 2020.00259727, onde constam todas as reuniões de trabalho promovidas pelo grupo, que contaram com a participação de representantes das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital e do Conselho Estadual de Educação, além da SEEDUC e da SECTI.  

A gravidade da situação imposta pelo novo coronavírus pode ser traduzida em números. Tendo como base a última sexta-feira (22/01), já são dez meses de aulas suspensas e 312 dias paralisados. Somam-se a isso 130 dias de autorização política para a retomada da rede privada pelo Estado (dada em 14 de setembro), e 106 dias de autorização para a retomada da rede pública (5 de outubro).

Nas reuniões, foram debatidas questões como a ausência de prioridade conferida à política educacional pelo Estado, em comparação a outras não essenciais, que já tiveram seu funcionamento restabelecido há vários meses, e a recente mudança de entendimento da Organização Mundial de Saúde sobre o uso da suspensão das aulas presenciais enquanto medida para o controle da pandemia, a partir do acompanhamento dos comportamentos de diversos países da Europa.

Nesses encontros foram propostos caminhos como a inspiração na solução implementada pelos Governos do RS e do MS, que reclassificaram a educação como política pública prioritária no contexto do Plano de Retomada das Atividades, a fim de autorizarem o funcionamento das escolas em fase dos níveis de alerta mais adequada a sua natureza de direito humano fundamental; com a consequente restrição e controle de outras atividades indiscutivelmente menos essenciais, a fim de permitir o controle da pandemia.

Por MPRJ

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