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MPRJ obtém na Justiça decisão que resulta no encaminhamento do projeto de lei do novo Plano Estadual de Educação à ALERJ
Publicado em Thu May 19 15:55:53 GMT 2022 - Atualizado em Thu May 19 15:58:24 GMT 2022
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve, como desdobramento de ação civil pública, a elaboração do Projeto de Lei nº 5.944/2022, enviado na quarta-feira (18/05) pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa (Alerj).  O PL dispõe sobre o Plano Estadual de Educação (PEE/RJ) e acaba por dar cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em 2021, nos autos de ação ajuizada pelo MP fluminense.  
 
Com prazo de vigência proposto de três anos, o projeto prevê como diretrizes do PEE/RJ a universalização da plena alfabetização e do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e a melhoria da qualidade do ensino, entre outros pontos.    
 
A elaboração do Projeto de Lei nº 5.944/2022 vem finalmente sanar situação de descumprimento, pelo Estado do RJ, da obrigação de adequar o plano local ao Plano Nacional, tal como previsto na Lei Federal nº 13.005/14 e alegado pelo MP na ação ajuizada em face do Estado. De acordo com a ACP, “a Lei nº 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), conferiu aos Estados e Municípios o prazo máximo de um ano para que procedessem à elaboração ou adequação de seus respectivos planos às metas e estratégias fixadas em âmbito nacional. Assim, nos termos do artigo 8º da Lei nº 13.005/14, o termo final do prazo de adequação do Plano Estadual de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, se daria em 25 de junho de 2015", prazo este que não foi cumprido pelo Governo do Estado. 
 
A execução do Plano Estadual de Educação será objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas por parte da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECTI), da Comissão de Educação e da Comissão de Ciência e Tecnologia da Alerj, do Conselho Estadual de Educação (CEE) e do Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro (FEERJ), além do acompanhamento por parte da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.
 
 
 
 
Por MPRJ   
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