Revista 18 Fase 2
Buscando sempre oferecer temas jurídicos de elevada solidez científica e grande relevância, trazemos, nesta edição da 2ª fase da Revista, seletos estudos. Debates propostos acerca de questões como os aspectos peculiares do Direito Bancário e regime jurídico dos atos bifaces e os recursos no Processo Civil constituem os assuntos aqui tratados na seção Doutrina. Múltiplos temas são abordados na seção Peças Processuais por meio de doze pareceres e peças, os quais retratam a prática ministerial dos membros do Parquet, versando sobre assuntos tais como desapropriação indireta; julgamento extra petita em ação consignatória em uma ação rescisória; alienação de bem penhorado; acumulação de cargos de Professor do Estado e de Fundação; cobrança de remuneração por parte de corretores de imóveis, entre outros. Dos Tribunais Superiores, apresentamos julgados de indiscutível relevância na seção Jurisprudências.
Peças Processuais
PARECERES
Desapropriação indireta. Decreto que declara área non aedificandi em terreno de cidade que não serve para outra finalidade, equivale à desapropriação indireta. Procedência do pedido para fixar indenização por ato normativo.
Celso Benjó
Execução Fiscal. Embargos. Inexistência de interesse público que legitime obrigatoriamente a intervenção do Ministério Público.
Edmundo José Anjo Coutinho
Registro de Imóveis. O instrumento da cessão tem sua prova na respectiva escritura e, no caso de mais de uma cessão, prepondera a de data mais antiga.
Eduardo Valle de Menezes Côrtes
Acumulação de cargos de Professor do Estado e de Fundação. Possibilidade ante os termos do disposto no art. 99, §2º da Constituição Federal.
Elio Gitelman Fischberg
Cobrança de remuneração por parte de corretores de imóveis. Conceito de profissional liberal. Uniformização de jurisprudência para efeitos de fixação de competência recursal. Interpretação do art. 275, II, m, do Código de Processo Civil.
Everardo Moreira Lima
Reconhecimento de filho adulterino a patre, no termo de nascimento, na constância da sociedade conjugal. Ato ineficaz, e não nulo.
Luiz Roldão de Freitas Gomes
Ação de Reintegração de Posse. Área objeto de Ação de Desaproposição proposta pelo Município. Ausência do pressuposto legal da interveniência do órgão do Ministério Público.
Mariana de Oliveira
Extinção da punibilidade. Decadência do direito de queixa. Caracterização. Prazo fatal, contínuo e peremptório. Contagem a partir da data em que o ofendido veio a saber quem foi o autor do crime.
Mário Portugal Fernandes Pinheiro
Ação Acidentária. Eficácia da medida cautelar, determinada em sentença, na pendência de processo.
Nanci Mahfuz
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 951. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTE EXTRA PETITA EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA OU CLÁUSULA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA INSERIDA EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 97.064 / AMAZONAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. ÍNDIO. RESPONSABILIDADE CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ÍNDIO EM VIAS DE INTEGRAÇÃO. LEI Nº 6.001, DE 1973, ARTS. 4º, 10 E 56.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL