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Revista 18 Fase 2

Buscando sempre oferecer temas jurídicos de elevada solidez científica e grande relevância, trazemos, nesta edição da 2ª fase da Revista, seletos estudos. Debates propostos acerca de questões como os aspectos peculiares do Direito Bancário e regime jurídico dos atos bifaces e os recursos no Processo Civil constituem os assuntos aqui tratados na seção Doutrina. Múltiplos temas são abordados na seção Peças Processuais por meio de doze pareceres e peças, os quais retratam a prática ministerial dos membros do Parquet, versando sobre assuntos tais como desapropriação indireta; julgamento extra petita em ação consignatória em uma ação rescisória; alienação de bem penhorado; acumulação de cargos de Professor do Estado e de Fundação; cobrança de remuneração por parte de corretores de imóveis, entre outros. Dos Tribunais Superiores, apresentamos julgados de indiscutível relevância na seção Jurisprudências.

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REVISTA 18 FASE 2

ARTIGOS

Doutrina

Aspectos peculiares do Direito Bancário e regime jurídico dos atos bifaces

Arnoldo Wald


Os recursos no Processo Civil (sétima parte)

Roberval Clementino Costa do Monte


Peças Processuais

PARECERES

Ação rescisória. Julgamento extra petita em ação consignatória.

Carlos de Novaes Vianna


Desapropriação indireta. Decreto que declara área non aedificandi em terreno de cidade que não serve para outra finalidade, equivale à desapropriação indireta. Procedência do pedido para fixar indenização por ato normativo.

Celso Benjó


Alienação de bem penhorado.

Celso Fernando de Barros


Execução Fiscal. Embargos. Inexistência de interesse público que legitime obrigatoriamente a intervenção do Ministério Público.

Edmundo José Anjo Coutinho


Registro de Imóveis. O instrumento da cessão tem sua prova na respectiva escritura e, no caso de mais de uma cessão, prepondera a de data mais antiga.

Eduardo Valle de Menezes Côrtes


Acumulação de cargos de Professor do Estado e de Fundação. Possibilidade ante os termos do disposto no art. 99, §2º da Constituição Federal.

Elio Gitelman Fischberg


Cobrança de remuneração por parte de corretores de imóveis. Conceito de profissional liberal. Uniformização de jurisprudência para efeitos de fixação de competência recursal. Interpretação do art. 275, II, m, do Código de Processo Civil.

Everardo Moreira Lima


Reconhecimento de filho adulterino a patre, no termo de nascimento, na constância da sociedade conjugal. Ato ineficaz, e não nulo.

Luiz Roldão de Freitas Gomes


Ação de Reintegração de Posse. Área objeto de Ação de Desaproposição proposta pelo Município. Ausência do pressuposto legal da interveniência do órgão do Ministério Público.

Mariana de Oliveira


Extinção da punibilidade. Decadência do direito de queixa. Caracterização. Prazo fatal, contínuo e peremptório. Contagem a partir da data em que o ofendido veio a saber quem foi o autor do crime.

Mário Portugal Fernandes Pinheiro


Ação Acidentária. Eficácia da medida cautelar, determinada em sentença, na pendência de processo.

Nanci Mahfuz


Contra-razões de apelação. Conflito negativo de atribuições suscitado pelo Procurador de Justiça junto à Câmara Criminal, com fundamento no art. 10, XXIII da Lei Complementar Estadual nº 28, de 21-05-1982.

Sergio Demoro Hamilton


Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº83.744 (AgRg) / SÃO PAULO. AVALIAÇÃO DE AÇÕES EM INVENTÁRIO.


I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 951. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTE EXTRA PETITA EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA OU CLÁUSULA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA INSERIDA EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.


Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 97.064 / AMAZONAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. ÍNDIO. RESPONSABILIDADE CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ÍNDIO EM VIAS DE INTEGRAÇÃO. LEI Nº 6.001, DE 1973, ARTS. 4º, 10 E 56.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

AÇÃO PENAL Nº 22. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. ÍNDIO. RESPONSABILIDADE CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ÍNDIO EM VIAS DE INTEGRAÇÃO. LEI Nº 6.001, DE 1973, ARTS. 4º, 10 E 56.